TJRJ - 0806049-05.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0806049-05.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIR DE SOUSA RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1 – Defiro JG. 2 - Após a análise das alegações autorais, entendo que a tutela provisória de urgência requerida deve ser indeferida, pois ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC.
E isto porque, no presente caso, mostra-se imprescindível a prévia manifestação dos réus, antes que seja proferida qualquer decisão nos autos.
Com isso, o processo deve prosseguir regularmente, de modo que ao réu seja garantido e possibilitado o direito ao contraditório e ampla defesa, antes que seja proferida qualquer decisão drástica nos autos.
Consigno que a antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os rigorosos requisitos previstos no art. 300 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Em assim sendo, indefiro a tutela de provisória de urgência. 3 – Cite-se.
SAQUAREMA, 11 de novembro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
11/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:45
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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