TJRJ - 0802084-22.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO DUARTE CORREA PALANTE em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDRESSA MARIA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CAMILLA BRASILINO MULLER em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0802084-22.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAS DA PRAIA RÉU: IVONE SALGADO PINTO 1 - Verifico que não houve apresentação do rol de testemunhas, após a Decisão Saneadora, conforme o prazo do art 354 § 4º do CPC, sendo assim ocorreu a preclusão, ou seja, a partes perderam o direito de apresentar as suas testemunhas. 2 - Determino a retirada da audiência da pauta. 2 - Manifestem-se as partes sobre a apresentação dos honorários periciais.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
05/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MOREIRA COSTA LOPES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ANDRESSA MARIA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de CLEOBERTO CORDEIRO BENAION FILHO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de CAMILLA BRASILINO MULLER em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO SIGNORELLI RUIZ SANTAMARIA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO DUARTE CORREA PALANTE em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 14:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/12/2024 14:47
Conclusos para decisão
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23/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO DUARTE CORREA PALANTE em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de CAMILLA BRASILINO MULLER em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de CLEOBERTO CORDEIRO BENAION FILHO em 15/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:41
Decorrido prazo de CAMILLA BRASILINO MULLER em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ANDRESSA MARIA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:41
Decorrido prazo de CLEOBERTO CORDEIRO BENAION FILHO em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 09:23
Conclusos ao Juiz
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10/08/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 18:23
Conclusos ao Juiz
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19/04/2022 18:23
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 18:19
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 18:12
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 18:09
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 18:09
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 18:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 18:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 18:01
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2022 16:37
Audiência Conciliação designada para 07/04/2022 11:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/02/2022 11:39
Conclusos ao Juiz
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21/02/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 19:54
Outras Decisões
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15/02/2022 17:00
Conclusos ao Juiz
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15/02/2022 16:58
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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