TJRJ - 0841421-86.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 07:40
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0841421-86.2024.8.19.0002 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0841421-86.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00054559 RECTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 RECORRIDO: CARLOS UMBERTO LEAL DA FONSECA ADVOGADO: EMERICK SOARES DE JESUS OAB/RJ-221894 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso, anulando a sentença recorrida e extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9099/95, diante da necessidade de produção de prova pericial.
Com efeito, somente a prova pericial poderá dirimir a controvérsia acerca de qual dispositivo foi efetuada a operação que culminou no pagamento do PIX.
No mais, todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais. -
22/05/2025 13:30
Provimento em Parte
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19/05/2025 15:28
Conclusão
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15/05/2025 00:06
Publicação
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15/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 13:56
Inclusão em pauta
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13/05/2025 13:53
Retirada de pauta
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13/05/2025 13:52
Determinação
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12/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 16:23
Inclusão em pauta
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07/05/2025 15:12
Conclusão
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07/05/2025 15:09
Distribuição
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07/05/2025 15:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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