TJRJ - 0945002-23.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de SIDIMAR PECANHA DE SOUZA em 20/06/2025 06:00.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de RAPHAEL CADETE DE OLIVEIRA em 20/06/2025 06:00.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de RAPHAEL CADETE DE OLIVEIRA em 20/06/2025 06:00.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ICLA CONSULTORIA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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09/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 13:09
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 18:33
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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16/06/2025 18:32
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0945002-23.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: JESSE JOSE DA ROCHA INVENTARIANTE: SONIA VIEIRA BOTELHO ROCHA RÉU: ICLA CONSULTORIA LTDA, PLANALTINA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, SIDIMAR PECANHA DE SOUZA, RAPHAEL CADETE DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAPHAEL CADETE DE OLIVEIRA 1 – Defiro a gratuidade de justiça em favor do ESPÓLIO DE JESSÉ JOSÉ DA ROCHA. 2 -Em exame aos autos, não obstante as razões expostas na petição inicial, entendo ser necessária a efetivação do contraditório prévio, nos termos do artigo 300, §2º, do CPC.
Diante disso, à serventia para citar e intimar as Rés, por oficial de Justiça, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), manifestem-se, objetivamente, acerca do pedido de tutela de urgência formulado.
Esclareço que o prazo da Contestação somente terá início após decisão sobre a designação ou não da audiência de conciliação. 3 -Decorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação, volte concluso imediatamente para decisão acerca do pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
23/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:46
Outras Decisões
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15/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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