TJRJ - 0803070-09.2024.8.19.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO Processo: 0804136-45.2023.8.19.0212 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: NILMA BECKMAN SOARES HERDEIRO: REGINA VILHENA BECKMAN INVENTARIADO: NILZA DA SILVA BECKMAN INTERESSADO: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Certifico que, em relação aos seguintes documentos: - planode partilha amigável assinado por todos os herdeiros e seus respectivos advogados: consta no id. 114177472 - documentosrelativos ao inventariado (C.P.F., C.I., comprovante de residência, certidão de óbito, e certidão de casamento ou nascimento): certidão de óbito no id. 58933774, ID/CPF no id58933781, certidão de casamento no id. 106262775 e id. 106262776, NÃO CONSTA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - documentosrelativos ao cônjuge e herdeiros (C.P.F., C.I., comprovante de residência, certidão de casamento/nascimento): a) Nilma Beckman Soares: RG/CPF no id. 58933789, NÃO CONSTA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA b) Regina Vilhena Beckman: RG/CPF no id. 61571319, certidão de nascimento id. 70851121, NÃO CONSTA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - documentosque comprovam a existência e titularidade dos bens do acervo (certidão do R.G.I., extrato bancário, CRLV etc): escrituras nos ids. 58933798 e 58935901, RGI no id. 61570249 e 61570250 - certidõesnegativas de praxe em nome do espólio e do inventariado (DoDistribuidor onde o imóvel está situado em nome do inventariado, do Espólio e do imóvel: id. 63874875, id. 63874881, id. 63874885, id. 63874886, 63874887, 63874888 - Quitação fiscal e situação enfitêutica dos imóveis junto à Prefeitura onde seencontrar o imóvel: NÃO CONSTA - Receita Federal (certidão negativa de débito) em nome do inventariado e do seu Espólio, com confirmação de autenticidade:NÃO CONSTA - Justiça Federal (certidão da internet) em nome do inventariado e do seu Espólio, com confirmação de autenticidade: id 58935901 - Secretaria da Fazenda Estadual (certidão da internet) em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade: id. 155998937 - Justiça do Trabalho (certidão de internet) em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade: NÃO CONSTA - Do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel: id.
RGI no id. 61570249 e 61570250 - Negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br): NÃO CONSTA - De informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça.): consta no id. 61588851 À inventariante para regularizar.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
ANNA TERRA PEREIRA BASSO -
18/06/2025 07:39
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803070-09.2024.8.19.0046 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0803070-09.2024.8.19.0046 Protocolo: 8818/2025.00053693 RECTE: MATILDE HECARI ADVOGADO: GRACIELLE OLIVEIRA DE MELO OAB/RJ-240051 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE-023495 Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos JECs, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento nos termos do voto do Exmo.
Juiz Relator. -
22/05/2025 16:42
Remessa
-
21/05/2025 17:55
Conclusão
-
20/05/2025 10:00
Provimento em Parte
-
13/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 09:25
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 14:10
Conclusão
-
06/05/2025 14:07
Distribuição
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06/05/2025 14:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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