TJRJ - 0002940-41.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:49
Trânsito em julgado
-
25/06/2025 12:49
Juntada de documento
-
21/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 63/64 - Afirmando o Embargante que a sentença é contraditória, pretende obter a confirmação do benefício de gratuidade de justiça./r/r/n/nAssiste razão ao Embargante. À fl. 21 foi deferido o benefício de gratuidade de justiça ao Embargante./r/r/n/nDestarte, recebo os embargos de declaração posto que tempestivos, e os acolho para determinar que o item 21 da sentença de fls. 54-56 passe a constar o seguinte: 21.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários /r/nadvocatícios, que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, em favor dos advogados dos embargados, mas suspendo a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida ./r/r/n/nFicam mantidos os demais termos da sentença embargada./r/r/n/nIntimem-se e aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de apelação pelo Embargante, uma vez que a fluência do referido prazo foi interrompida pela interposição dos presentes embargos (art. 1.026 do novo CPC)./r/r/n/nInterposta a apelação, intime-se o Apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias./r/r/n/nDesnecessária a ratificação de eventuais recursos de apelação já apresentados, conforme preceitua o art. 1.024, §5º, do novo CPC./r/r/n/nCumprido o determinado pelo art. 1.010, §1º e §2º, do novo CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, na forma do §3º do referido dispositivo legal./r/n -
16/04/2025 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/04/2025 14:17
Conclusão
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16/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:12
Juntada de petição
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06/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:21
Juntada de documento
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22/11/2024 14:50
Conclusão
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22/11/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 11:02
Juntada de petição
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25/09/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:03
Conclusão
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23/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:38
Juntada de petição
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17/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:54
Conclusão
-
13/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:48
Juntada de petição
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15/02/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 12:26
Apensamento
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29/11/2023 15:26
Assistência Judiciária Gratuita
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29/11/2023 15:26
Conclusão
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29/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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