TJRJ - 0803118-70.2024.8.19.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 07:39
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803118-70.2024.8.19.0012 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CACHOEIRAS DE MACACU J ESP ADJ CIV Ação: 0803118-70.2024.8.19.0012 Protocolo: 8818/2025.00046204 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE-023495 RECORRIDO: SABRINA DE PAULA SOUZA CARVALHO ADVOGADO: MATHEUS RAMOS DA SILVA OAB/RJ-258546 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
22/05/2025 10:00
Não-Provimento
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15/05/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 07:30
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 16:02
Conclusão
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14/04/2025 15:59
Distribuição
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14/04/2025 15:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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