TJRJ - 0803174-51.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:45
Baixa Definitiva
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26/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:44
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803174-51.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO FERREIRA LEITE JUNIOR RÉU: VALERIA BRAGA DA SILVA HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, destacando entendimento já consolidado em Enunciado resultante de Encontro de Juízes de JUIZADOS ESPECIAIS: "ENUNCIADO 90– A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro– Belo Horizonte-MG)." Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
PRI.
Retire-se de pauta audiência porventura designada.
Certificado o TRÂNSITO EM JULGADO, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:22
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 17:57
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ACERCA DO AR NEGATIVO -
19/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de VALERIA BRAGA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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17/04/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 13:49
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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