TJRJ - 0147744-59.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos (index 606), eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento. /r/r/n/nNa forma do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão ou erro material./r/r/n/nNeste caso, não há na decisão embargada vício algum suscetível de correção por meio do remédio utilizado.
Aliás, tal conclusão decorre dos próprios fundamentos invocados pelo embargante.
Dos quais se extrai, nitidamente, que se serve dos aclaratórios para manifestar irresignação com o resultado do julgamento e, sob o pretexto de contradição pretende, explicitamente, o reexame da controvérsia com modificação do já decidido para prevalecer seu entendimento. /r/r/n/nToda a matéria submetida ao conhecimento do julgador foi enfrentada com indicação precisa das razões que conduziram a prolação do decisum.
Inexistindo qualquer vício a ser corrigido. /r/r/n/nPelo exposto, rejeito os embargos e mantenho a decisão tal como lançada.
Int. -
26/03/2025 15:15
Conclusão
-
26/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:44
Juntada de petição
-
22/11/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 17:55
Conclusão
-
22/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 05:53
Juntada de petição
-
18/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 15:18
Conclusão
-
14/03/2024 17:39
Juntada de petição
-
27/02/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:29
Conclusão
-
05/10/2023 01:10
Juntada de petição
-
26/07/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 14:51
Recurso
-
29/06/2023 14:51
Conclusão
-
29/06/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 21:35
Juntada de petição
-
08/05/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 16:51
Conclusão
-
15/03/2023 16:51
Recurso
-
15/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 11:00
Juntada de petição
-
30/11/2022 07:50
Juntada de petição
-
25/11/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 14:15
Outras Decisões
-
25/10/2022 14:15
Conclusão
-
12/09/2022 14:16
Juntada de petição
-
02/09/2022 00:19
Juntada de petição
-
07/07/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:30
Conclusão
-
05/07/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:30
Juntada de petição
-
28/04/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 00:01
Juntada de petição
-
07/02/2022 14:53
Juntada de petição
-
03/12/2021 15:46
Documento
-
10/11/2021 16:03
Expedição de documento
-
04/11/2021 15:38
Expedição de documento
-
04/11/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:23
Conclusão
-
08/09/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:18
Apensamento
-
02/08/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 18:08
Conclusão
-
02/08/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 09:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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