TJRJ - 0826329-96.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0826329-96.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DECI SOUZA DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Diante das alegações da perita no ID 138515400, defiro a substituição da mesma.
Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 362 deste Tribunal de Justiça (“Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência.”), FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia.
Nomeio a perita Clara Muniz Gomes - OAB-RJ 177.463 (email: [email protected]), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos.
Intime-se a referida perita, através do Portal Eletrônico (e também por e-mail e telefone), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
21/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:42
Nomeado perito
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25/04/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:56
Nomeado perito
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26/06/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DECI SOUZA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*25-26 (AUTOR).
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21/09/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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