TJRJ - 0964932-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA LIMA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0964932-27.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE FERREIRA LIMA RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CHAMO FEITO ÀORDEM Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas.
O autor reside em Mesquita, Rio de Janeiro/RJ, área abrangido pela Comarca de Mesquita/RJ,a ré, por suavez, tem sede em São Paulo, conforme demonstrado abaixo: Além disso, frise-se que o CNPJ da ré trazido aos autos pelo autor, encontra-se com baixa, como demonstrado: Logo, nada justifica a distribuição para este juízo.
Entender de forma contrária viola o princípio do Juiz Natural, eis que inaplicável a súmula 363 STF na presente hipótese..
De mais a mais, o ajuizamento em juízo aleatório configura prática abusiva, apta a justificar o declínio de ofício, na forma do artigo 63, §5º, do CPC.
Posto isso, DECLINO da minha competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Mesquita/RJ.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
19/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:12
Declarada incompetência
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14/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 14:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/12/2024 14:50
Outras Decisões
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10/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:41
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 12:38
Juntada de Petição de comprovante de residência
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10/12/2024 12:38
Juntada de Petição de procuração
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10/12/2024 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 12:35
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 12:35
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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