TJRJ - 0014883-02.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 11:20
Juntada de petição
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12/09/2025 10:12
Documento
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12/09/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 10:12
Documento
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11/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:59
Documento
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08/09/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 11:18
Documento
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28/08/2025 13:56
Conclusão
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28/08/2025 13:56
Outras Decisões
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26/08/2025 16:36
Juntada de documento
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25/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:35
Juntada de petição
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25/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:57
Juntada de documento
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25/08/2025 15:55
Juntada de documento
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25/08/2025 15:51
Expedição de documento
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25/08/2025 15:51
Juntada de documento
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12/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:36
Documento
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05/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:11
Conclusão
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04/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:38
Juntada de petição
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30/07/2025 17:33
Conclusão
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30/07/2025 17:33
Outras Decisões
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24/07/2025 17:46
Juntada de petição
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21/07/2025 10:29
Juntada de petição
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15/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:51
Conclusão
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02/07/2025 15:42
Conclusão
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02/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:37
Expedição de documento
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02/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:37
Juntada de petição
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02/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 05:30
Documento
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13/05/2025 00:00
Intimação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia inicialmente em face de LUAN MENDES QUINTANILHA, incurso nas penas do crime previsto no art. 121, §2º, IV, c/c art. 61, II, h n/f do art. 14, II, todos do Código Penal, pelo que consta na denúncia em index 03-08./r/r/n/n Acompanham a inicial as peças de informações oriundas do APF n.º 134-14195/2023, acostadas em id. 09-38, 65-68/87 devendo ser destacadas as seguintes peças: Registro de ocorrência nº134-14195/2023 id. 09; Termos de declarações prestadas em sede policial id. 13, 16, 20; AECD do réu id.34; Laudo de exame de corpo de delito da vítima id. 66 e 67; BAM da vítima id. 87;/r/r/n/n Decisão que recebeu a denúncia, id. 90;/r/r/n/n Resposta a acusação id. 116;/r/r/n/n Assentada de Audiência realizada em 21/03/2024, ocasião que foram ouvidas as testemunhas e realizado ao final o interrogatório do réu, id. 195;/r/r/n/n Alegações finais do MP, id. 207-225, oportunidade em que requereu a pronúncia do réu pela prática do crime do art. 121, § 2º, IV n/f do 14, II c/c art. 61, h , todos do Código Penal, e também n/f do artigo 1º, I, da Lei 8.072/90;/r/r/n/n Alegações finais da defesa, id. 233-240, oportunidade em que requereu desclassificação para o delito de lesão corporal por ausência de animus necandi ou por desistência voluntária, e a instauração de incidente de sanidade mental;/r/r/n/n Acórdão, id. 240-246;/r/r/n/n Laudo de incidente de sanidade, id. 278-284./r/r/n/n É o relatório.
Fundamento e passo a decidir./r/r/n/n Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito./r/r/n/n Trata-se de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público em face de LUAN MENDES QUINTANILHA, incurso nas penas do crime previsto no art. 121, §2º, IV, c/c art. 61, II, h n/f do art. 14, II, todos do Código Penal./r/r/n/n A materialidade do crime doloso contra a vida imputado ao réu encontra-se comprovada, conforme se verifica no APF n.º 134-14195/2023, acostadas em id. 09-38, 65-68/87 devendo ser destacadas as seguintes peças: Registro de ocorrência nº134-14195/2023 id. 09; Termos de declarações prestadas em sede policial id. 13, 16, 20; AECD do réu id.34; Laudo de exame de corpo de delito da vítima id. 66 e 67; BAM da vítima id. 87; bem como pela prova oral produzida em juízo./r/r/n/n A autoria imputada ao acusado encontra-se indiciada, conforme se verifica dos depoimentos colhidos em juízo./r/r/n/n À guisa de fundamentação, passa-se, resumidamente, a apontar trechos dos depoimentos, que demonstram os indícios de autoria e embasam a decisão de pronúncia./r/r/n/n Em juízo, a vítima Eraldo Pereira Martins, relatou o que, de forma indireta, transcrevo:/r/r/n/n Que eu moro no Rio; que a minha casa da praia foi assaltada na quarta-feira; que a mesma pessoa que assaltou, voltou lá e tacou foco na sexta; que a casa está lá, e eu vou ter que derrubar a casa; que a mesma pessoa que me esfaqueou, foi quem assaltou e colocou fogo; que foi o Luan com outro menor; que eu descobri que foi ele, porque a própria mãe do Luan me devolveu as bebidas e a televisão; que ele tem problema; que o Luan é esquizofrênico; que não adere tratamento, cheira, bebe; que eu cheguei no Farol sábado à noite; que no domingo não iria resolver nada; que eu falei, na segunda eu vou para Campos; que no domingo, por volta das 20/20:30, eu estava no bar, que era a minha primeira cerveja no bar; que eu estava com as costas na parede; que o Luan entra, olha com os olhos vermelhos para mim e partiu para cima de mim; que ele me deu um chute; que eu tenho 78 anos; que eu caí, ele arrancou a faca e me esfaqueou no rosto; que eu não tenho nada contra ele; que nunca tive nada contra ele; que eu sempre tentei ajudar ele; que infelizmente isso aconteceu; que ele é esquizofrênico; que o Luan chegou com a faca na cintura escondido; que ele arrancou a faca da cintura; que eu estava no chão caído; que ele me deu um chute, eu caí, aí ele arrancou a faca e me esfaqueou; que eu já estava no chão; que ele não falou nada; que na delegacia ele falou que foi para me matar; que na delegacia ele disse que foi para me matar; que acho que ele só me atingiu uma; que o pessoal tirou; que eu lembro de uma ele me acertando; que eu tomei 10 pontos na face, que pegou debaixo do olho até a nariz; que foram as pessoas tiraram ele; que as pessoas tacaram cadeira nele e ele saiu correndo; que foram as pessoas; que o bar estava cheio; que ele saiu correndo porque tiraram ele; que eu fui até o posto médico; que chamaram a polícia; que a polícia veio, e eu disse quem foi e a polícia pegou ele em flagrante; que não sei falar o tamanho da faca; que era uma faca de cozinha; que acho que tinha cabo branco; que não é faca de serra; que é aquelas de açougue; que é faca de cortar carne; que eu não vi ele indo embora; que quando levantei, botei a mão no rosto estava saindo muito sangue, que fui direto para o posto; que tomei um susto muito grande; que não esperava que ele fizesse isso comigo; que o ataque foi de surpresa; que eu só ajudei ele; que já mandei dinheiro para ajudar a mãe dele; que eu tenho 78 anos eu vou brigar com rapaz de 18?; que ele ficou na bronca porque a mãe me devolveu as coisas; que a mãe me devolveu; que fiquei sabendo pela mãe dele; que o motivo que ele me deu a facada, eu acho que foi pelo mesmo fato que ele tacou fogo na casa; que não sei dizer; que nunca fiz nada contra ele; que não endireitei a casa; que a casa está com a janela queimada, o teto caiu; que eu paguei na época R$250.000,00; que foi muito prejuízo; que não sei identificar quem estava no bar; que eu estava na primeira cerveja; que nem tomei nem um copo; que não falei nada; que não deu tempo de falar nada; que ele já chegou e partiu para cima de mim; que ele não falou nada; que ele estava muito alterado; que esse menino precisa de tratamento; que eu quando cai, e vi que ele puxou a faca eu tentei desviar; que era única coisa que dava para fazer; que só tentei desviar; que pessoas tentaram segurar o Luan; que Luan saiu de cima de mim, quando eu levantei; que Luan saiu de cima e saiu correndo; que coloquei a mão no rosto e eu estava sangrando muito; que eu fui dirigindo; que nessa hora é difícil não fica ninguém; que quando levantei, tinha 1 ou 2 pessoas; que eu entrei no carro e fui para o posto; que não lembro se fui com alguém; que não fiquei internado; que todo o procedimento foi feito no Farol; que eu acho que corri risco de morrer; que pela posição da faca, podia ter pego no pescoço; que não pegou no pescoço; que a faca foi enfiada; que a faca entrou no supercilio e foi sair debaixo do nariz; que foi enfiada; que nunca falei nada com os vizinhos do Luan; que eu fico muito pouco no bar; que não falo nada com ninguém; que quando o Luan subiu na calçada e veio para cima de mim; que a única coisa que consegui fazer era pegar a cracudinha , a qual era a primeira garrafa da noite e joguei para cima dele; que eu não chamei ele de doido, maluco; que não deu tempo de nada; que não houve comentário; que ele estava muito perto; que ele deu um passo e já me acertou; que eu não falei nada; que lá no Farol todos sabem que ele é esquizofrênico; que eu tenho pena do Luan; que o Luan estava agredindo as pessoas na rua; que o Luan estava em surto; que ele estava com o olho vermelho e me encarou; que ele deu dois passos e me acertou; que o menino era um menino bom, honesto; que ele chegou a trabalhar no supermercado no Farol; que o mal do Luan é que ele começou a usar droga; que ele usando droga, bebida e a esquizofrenia; que ele pegou minhas bebidas; que sábado eu cheguei e achei casco de Montilla, cachaça; que se ele tivesse em juízo perfeito não teria nem roubado; que acho que ele foi lá em casa pegar as bebidas para tomar; que ele vinha lá em casa; que ele conhecia a casa; que ele parou porque jogaram cadeira em cima dele; que não sei quem jogou; que eu notei a pancada de cadeira no Luan; que não vi mais nada; que ele saiu; que não vi a hora que ele desceu a calçada e correu; que foi tudo rápido; que as cadeiras foram as pessoas jogando nele para evitar um óbito; que foi tudo muito rápido. ./r/r/n/n Em juízo, a testemunha Matheus Ferreira Rodrigues, policial militar, disse em juízo o que, de forma indireta, transcrevo:/r/r/n/n Que me recordo um pouco; que essa ocorreu num domingo; que no sábado anterior eu já tinha procedido com o Luan para a delegacia porque ele já tinha ameaçado esfaquear outra pessoa; que não me recordo quem seria essa vítima da primeira ocorrência; que era um homem; que era vizinho dele; que não lembro o nome; que no dia seguinte eu fui avisado que tinha dado entrado na UPA um homem esfaqueado pelo Luan; que essa vítima era outra pessoa; que procedi à residência dele; que o Luan não estava em casa; que tive contato com a mãe dele; que ele estava mais a frente; que cheguei a falar com a vítima do esfaqueamento; que a vítima teria relatado que estava no bar e que o Luan chegou, deu um chute e a facada nele; que a facada foi no rosto; que não apreendi a arma do crime; que a faca não foi encontrada; que na outra ocorrência acreditavam que o Luan teria entrado em algumas residências e subtraído algumas coisas; que ai esse rapaz que levou a facada não mora ali, mas tem casa; que parece que o Luan teria entrado na casa; que ele teria vindo do Rio para averiguar; que teriam avisado a ele; que ele veio para ver isso; que acredito que a motivação do crime teria sido essa; que a motivação seria por causa do crime anterior, de um furto na casa da vítima; que inclusive teriam colocado fogo na casa da vítima; que o Luan teria dito que queria matar; que o Luan estava agitado; que o Luan não ofereceu residência; que a vítima avisou que já conhecia o Luan; que a vítima já teve um relacionamento com algum parente do Luan; que o Luan falou coisas antigas, do passado; que a motivação do crime eu não sei; que além da ameaça anterior eu não fiz outras ocorrências do LUAN; que eu conversei com o Luan; que a mãe falou que ele tomava remédio controlado; que quando ele não tomava ficava agressivo; que a mãe dele foi para a delegacia; que a mãe dele conhece a vítima; que a mãe do LUAN só demonstrava medo do Luan ser preso; que o Luan não apresentou resistência à prisão; que a vítima não conseguiu se defender; que a vítima fala que foi atacado de surpresa; que acredito que o Luan saiu sozinho, mas não tenho certeza; que eu não vi corte; que não sei dizer como foi; que vi a vítima com o curativo; que foi no rosto; que a vítima não ficou internado; que depois do atendimento ele foi para a delegacia; que pelo golpe em si, eu acho que a vítima não correu risco de morrer; que só a mãe dele comentou que o Luan toma remédio controlado, mas não falou nada; que a vítima não provocou; que a vítima mora no Rio de Janeiro; que eu conversei com o Luan; que eu conversei um pouco com o Luan; que ele apresentava uma certa confusão; que não ouvi dizer que a vítima provocou o LUAN; que o Luan e a vítima foram para a delegacia em viaturas separadas; que na delegacia o Luan não tentou fazer nada com a vítima; que o Luan não apresentava muita coerência no que falava; que a mãe dele falava que ele fazia uso de drogas; que não sei se ele teria feito uso no dia. . /r/r/n/n Em juízo, a testemunha Everaldo Gomes de Souza, dono do bar, relatou o que, de forma indireta, transcrevo:/r/r/n/n Que eu conheci o Eraldo; que quando ele ia no Farol ele ia no estabelecimento; que no dia do fato eu estava no balcão do estabelecimento; que a vítima estava na varanda; que eu não vi; que eu não vi o Luan chegando; que o Luan não frequentava lá; que conheço o Luan de vista; que o Luan é morador do Farol; que não vi o Luan esfaqueando o Eraldo; que na hora que eu ouvi o barulho eu agarrei o menino meu e entrei para cozinha; que aí depois que acabou o barulho; que eu sai e vi o Eraldo entrando no carro com outra pessoa; que não vi o ferimento; que vi o sangue; que tinha muito sangue; que não conversei com o ERALDO; que no dia do bar, tinha mais gente com ele bebendo; que tinha o OLICIO e um senhor, que não me recordo o nome, mas acho que é seu Alcir; que o Olicio está ai fora; que eu não vi o Luan; que depois eu soube que o Luan foi preso; que não soube se o Luan tinha furtado casa; que não soube da casa do Eraldo ter sido incendiada; que na hora da confusão eu corri para dentro; que só vi o Eraldo correndo para o carro; que eu só ouvi barulho das garrafas; que todos correram; que não ouvi barulho de voz; que só ouvi barulho de mesa e garrafa caindo; que seu Eraldo nunca mais voltou lá; que ele ficou internado; que o Eraldo saiu dirigindo; que não sei do Luan ter problema mental; que o Eraldo é morador do Rio de Janeiro; que não sei se a família do Luan mudou do local; que não sei de provocação; que a vítima estava com sangue; que no chão tinha sangue; que ninguém me contou nada. ./r/r/n/n Em juízo, a testemunha Olicio Mota Barreto, disse o que, de forma indireta, transcrevo:/r/r/n/n Que conheço o Eraldo; que ele pescou muito tempo no Farol, na época do meu pai; que o Eraldo mora no Rio; que o Eraldo estava bêbedo e eu estava bebendo; que eu não estava bebendo com ele; que eu estava na mesa do lado mexendo no celular; que eu estava no dia que ele foi esfaqueado mexendo no celular; que começou caindo tudo; que eu não vi; que só vi caindo tudo; que correu todo mundo; que eu corri; quando voltei o Eraldo estava caído no chão ensanguentado; que o Eraldo pediu socorro; que o ERALDO pediu para dirigir o carro dele; que eu disse que não sabia dirigir o carro dele; que eu fui com ele de acompanhante; que do posto de saúde eu deixei ele; que de repente começou cair tudo; que com barulho todo mundo correu; que ele caiu no chão; que eu não vi a pessoa; que não foquei; que não vi o rosto; que não vi quem esfaqueou; que quando a confusão aconteceu, corremos todo mundo; que Eraldo caiu no chão; que eu corri; que ai acalmou; que ai voltei; que o Eraldo levantou todo ensanguentado; que tinha muito sangue; que ele falou dirige meu carro ; que eu disse que não sabia dirigir o carro dele, ai ele foi dirigindo e eu do lado dele; que fomos ao posto médico; que o filho dele chegou. ./r/r/n/n Em juízo, Eliane Mendes Cipriano, mãe do réu, disse o que, de forma indireta, transcrevo:/r/r/n/n Que não vi ele esfaqueando; que não vi ele saindo com faca, com nada; que eu fui procurar ele, para dar os remédios e ele tinha saído; que um dia antes chegou uma vizinha lá, falando que tinha aparecido umas garrafas de bebida; que eu fiquei insistindo querendo saber de onde era as garrafas; que eu perguntei para ele; que ele foi e me falou a verdade que pegou as garrafas; que ele me devolveu as garrafas e a tábua; que na hora que ele pegou ele estava em surto; que eu peguei as garrafas e eu fui na casa de Eraldo e coloquei as garrafas no lugar; que eu perguntei ao Luan e ele me falou a verdade; que ele disse que era do Eraldo; que ele disse que tinha pegado na casa de tio Eraldo; que eu fui e devolvi uma por uma; que o Eraldo não mora lá; que o Eraldo mora no Rio; que eu deixei com a ex mulher dele, que é a minha ex sogra que é a avó do Luan; que ai a minha ex cunhada fez uma chamada de vídeo e o Eraldo conferiu e viu que não estava faltando nada; que o Eraldo confirmou; que no dia dos fatos, o Luan saiu e eu não vi; que eu estava mantendo o Luan preso; que eu e minha família estávamos pagando psiquiatra para ele; que ele estava fazendo uso de medicamento; que o Luan ficou dois dias sem tomar o remédio; que até no dia que ele passou a faca no rosto de Eraldo ele estava em surto; que meu filho nunca ameaçou; que meu filho é trabalhador; que ele era barbeiro; que ele era um ótimo filho; que não sei do fato dele ter ameaçado ninguém; que no dia antes dele enfiar a faca no Eraldo ele teria pegado as coisas; que pelo que o pessoal relatou o Eraldo que gosta de beber, teria dito que o Eraldo no bar ficava falando que o Luan era maluco, chamando ele de 22 ; que no dia do acontecido eu quis saber o que aconteceu; que eu não vi ele saindo de casa; que eu perguntei a João Vitor, meu filho mais velho, onde o Luan estava; que o João Vitor falou que ele saiu; que não vi ele saindo; que não vi ele saindo com a faca; que não vi ele saindo de casa; que quem viu foi o João Vitor; que a faca que tenho é a de cozinha e está em casa; que o Luan não tinha implicância com o Eraldo; que desde de pequeno ele sempre conviveu na casa de Eraldo; que o Eraldo é pai do tio mais novo dele, por parte de pai; que o único dos netos que tinha liberdade para ir na casa de Eraldo foi Luan; que eles sempre foram muito apegados; que o Luan entrou em surto; que como a avó do Luan e o pai dele entraram lá em casa e ficaram falando que o Eraldo tinha dado prejuízo a avó dele, o pai dele; que teria roubado muito a avó; que foi morar com outra pessoa e deixou a avó sem nada; que ele começou a absorver essas coisas; que ele está em surto há dois meses para cá; que o Luan fala que esfaqueou porque na hora criou uma revolta na cabeça dele, que porque ele escutou a avó e o pai conversando sobre o Eraldo; que ele é apegado a avó e ao pai e ai criou um revolta; que o Eraldo ficou zombando da cara dele no bar; que eu conversei com o Luan na delegacia; que eu dei depoimento junto; que foi o momento que falei com meu filho foi lá na delegacia que depois não falei mais com meu filho; que eu não disse que o Luan foi em casa e pegou a faca; que eu não disse isso; que ele só foi em casa com o policial; que ele não entrou em casa para pegar a faca; que reconheço minha assinatura; que a assinatura é minha; que eu não disse que ele pegou a faca; que o Luan disse lá na delegacia que ele chutou o Eraldo; que o Luan disse que não estava com a intenção de matar; que ele disse que fez isso na hora da raiva; que disse que chutou ele e passou a faca; que ele disse que se quisesse matar teria feito de outro jeito; que o Luan não ameaçou ninguém; que o Luan só vivia dentro de casa; que ele não fica agressivo; que ele já estava uns 04 dias sem tomar remédio; que os dois dias que falo que ele estava sem remédio é os dias dos fatos, mas ele estava a mais tempo sem tomar os remédios; que só fiquei sabendo dizendo, que o Eraldo ficou debochando dele, chamando doido, de 22 ; que ai ele ficou revoltado e fez isso; que a implicância foi de repente; que a implicância foi depois que ele escutou as coisas que o pai e avó falaram; que o Luan no normal é muito trabalhador; que quando ele entra em surto por causa de droga, que ele estava usando cocaína; que ele não tinha problema; que ele sempre foi uma pessoa normal; que ele ficou assim depois que ele passou a usar droga; que os remédios dele é tudo de esquizofrenia; que ele já tentou contra a vida dele; que ele já tentou uma vez; que ele nunca ficou internado; que o Eraldo mora no Rio; que se o Luan entrar de liberdade eu vou carregar ele para São Sebastião; que lá é roça, mas é tranquilo; que o Eraldo estava acompanhado; que o Eraldo debochou dele; que não sei quem é a pessoa que estava com o Eraldo; que o Luan fez isso e foi para casa; que o pai dele chegou junto com ele; que ele não achou o isqueiro, que ele foi até o vizinho pegar o isqueiro emprestado; que quando voltou ele foi pego pela polícia. ./r/r/n/n O acusado, em juízo, disse que agrediu a vítima e a esfaqueou, e alegou que a vítima o teria olhado estranho no bar, com isso, foi buscar uma faca, retornou ao bar e o agrediu, no entanto, não queria matá-la e agiu em defesa própria./r/r/n/n Relatos ouvidos em juízo dão conta de que o acusado entrou no bar em que se encontrava a vítima e desferiu-lhe um chute e uma facada no rosto, vindo a cessar a agressão após pessoas próximas o conterem. /r/r/n/n O laudo de lesão corporal da vítima, acostado em id. 67-68, constatou lesão hipertrófica com crosta em face anterior de terço inferior de antebraço direito, além de curativo asséptico em região masseterina esquerda proveniente de sutura com fios de mononylon pela lesão por PAB./r/r/n/n Importante destacar o relato em juízo da vítima Eraldo, ao dizer que a mesma pessoa que me esfaqueou, foi quem assaltou e colocou fogo; que foi o Luan com outro menor; que eu descobri que foi ele, porque a própria mãe do Luan me devolveu as bebidas e a televisão; que no domingo, por volta das 20/20:30, eu estava no bar, que era a minha primeira cerveja no bar; que eu estava com as costas na parede; que o Luan entra, olha com os olhos vermelhos para mim e partiu para cima de mim; que ele me deu um chute; que eu tenho 78 anos; que eu caí, ele arrancou a faca e me esfaqueou no rosto; que o Luan chegou com a faca na cintura escondido; que ele arrancou a faca da cintura; que eu estava no chão caído; que ele me deu um chute, eu caí, aí ele arrancou a faca e me esfaqueou; que na delegacia ele falou que foi para me matar; que eu tomei 10 pontos na face, que pegou debaixo do olho até a nariz; que o ataque foi de surpresa; que ele parou porque jogaram cadeira em cima dele; que as cadeiras foram as pessoas jogando nele para evitar um óbito./r/r/n/n Destaca-se também o depoimento em juízo da testemunha policial Matheus, ao dizer que no sábado anterior eu já tinha procedido com o Luan para a delegacia porque ele já tinha ameaçado esfaquear outra pessoa; que no dia seguinte eu fui avisado que tinha dado entrado na UPA um homem esfaqueado pelo Luan; que a vítima teria relatado que estava no bar e que o Luan chegou, deu um chute e a facada nele; que a facada foi no rosto; que a vítima fala que foi atacado de surpresa./r/r/n/n Importante ressaltar o depoimento em juízo de Eliane, mãe da vítima, ao dizer que no dia que ele (acusado) passou a faca no rosto de Eraldo ele estava em surto; que o Luan disse que não estava com a intenção de matar; que ele disse que fez isso na hora da raiva; que disse que chutou ele (vítima) e passou a faca./r/r/n/n Importa destacar que o laudo de perícia acostado em id. 278-284 concluiu que o acusado capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento./r/r/n/n O laudo de perícia ainda concluiu que o acusado não é portador de doença mental ou possui desenvolvimento mental incompleto ou retardo, e suas atitudes não condizem com a doença de esquizofrenia./r/r/n/n Importante frisar que relatos trazidos a juízo dão conta de que o acusado somente cessou agressão após populares que estavam no bar jogarem cadeira em cima do acusado, o que o levou a deixar o local./r/r/n/n Destaca-se que a vítima era pessoa idosa, com mais de sessenta anos de idade./r/r/n/n Diante de todas as provas produzidas nos autos e nos depoimentos prestados em Juízo, verifica-se que existem indícios suficientes de autoria, os quais legitimam que estes sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri desta comarca./r/r/n/n Destaca-se que os depoimentos das testemunhas em juízo confirmam as versões apresentadas em sede policial./r/r/n/n Quanto à tese de desistência voluntária aventada pela defesa em suas alegações finais, a matéria deve ser submetida aos jurados, e não ao juízo singular, tendo em vista que a tese se encontra em rota de colidência com alguns depoimentos contidos nos autos./r/r/n/n A qualificadora descrita na denúncia, que se encontra capitulada no inciso IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima - porquanto o acusado, aproveitando-se do fato que a vítima estava distraída, sentada no bar, bebendo, adentrou no estabelecimento, atacando-a de inopino, desferindo um chute, e, em sequência, sem que a vítima tivesse tempo hábil de reagir, atacou-a com a faca que trazia na cintura) restou igualmente indiciada, e não foram afastadas pelas provas dos autos, conforme se verifica da prova técnica bem como dos depoimentos colhidos e acima relatados, razão pela qual se impõe seu reconhecimento./r/r/n/n Registre-se que a qualificadora só poderia ser afastada pela decisão de pronúncia se totalmente divorciada do conjunto fático-probatório dos autos, sob pena de usurpar-se a competência do juiz natural./r/r/n/n É importante ressaltar que, nesta fase processual, cabe ao Magistrado apenas analisar o juízo de admissibilidade da acusação, sem maiores considerações quanto ao apurado na instrução criminal, sob pena de adentrar ao mérito, cabendo aos Juízes Leigos o julgamento quanto ao mérito, em uma segunda fase processual./r/r/n/n Ante o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, admito a imputação formulada na denúncia para PRONUNCIAR LUAN MENDES QUINTANILHA, incurso na pena do crime previsto no art. 121, § 2º, IV c/c art. 61, II, h n/f do art. 14, II, todos do Código Penal, e também n/f do artigo 1º, I, da Lei 8.072/90./r/n /r/n A Lei Processual Penal, no artigo 413, § 3º, dispõe que o Juiz, no momento da admissibilidade da acusação, deve examinar a necessidade da manutenção ou decretação da prisão. /r/r/n/n Diante da admissão da imputação contra o denunciado LUAN MENDES QUINTANILHA, tendo em vista que se encontra preso, mantenho a ordem de prisão do acusado, não permitindo que responda ao processo em liberdade, uma vez que permanecem hígidos os fundamentos que ensejaram a ordem de prisão preventiva./r/r/n/n Destaca-se, ainda, que a custódia provisória se mostra necessária a fim de garantir a tranquilidade da instrução a ser levada a efeito por ocasião da sessão plenária, principalmente em relação à vítima./r/r/n/n A manutenção da prisão visa, ainda, assegurar a ordem pública e eventual aplicação da sanção penal, diante da gravidade em concreto dos fatos imputados, considerando a brutalidade dos atos de execução, tendo em vista que o crime foi praticado com golpes de faca no rosto da vítima, no interior de um bar./r/r/n/n Publicada e registrada.
Intime-se, na forma do artigo 420 do Código de Processo Penal. /r/r/n/n Preclusa a presente, intimem-se às partes para manifestarem-se nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. -
12/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:11
Conclusão
-
29/04/2025 15:11
Proferida Sentença de Pronúncia
-
21/02/2025 21:24
Juntada de petição
-
21/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 12:29
Juntada de petição
-
13/01/2025 12:24
Juntada de documento
-
07/01/2025 13:47
Expedição de documento
-
13/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:05
Outras Decisões
-
09/12/2024 12:05
Conclusão
-
09/12/2024 10:56
Juntada de petição
-
05/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:28
Juntada de petição
-
29/11/2024 12:42
Juntada de petição
-
28/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:39
Expedição de documento
-
27/11/2024 14:39
Juntada de documento
-
14/11/2024 18:31
Juntada de documento
-
14/11/2024 18:31
Juntada de documento
-
23/08/2024 15:13
Conclusão
-
23/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:11
Expedição de documento
-
16/07/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 10:05
Juntada de petição
-
11/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 12:34
Juntada de documento
-
24/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:34
Conclusão
-
16/05/2024 15:13
Juntada de petição
-
17/04/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:13
Juntada de petição
-
05/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:18
Despacho
-
20/03/2024 10:55
Expedição de documento
-
19/03/2024 13:07
Documento
-
19/03/2024 06:42
Documento
-
11/03/2024 03:38
Documento
-
11/03/2024 03:38
Documento
-
26/02/2024 12:14
Expedição de documento
-
22/02/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:39
Juntada de documento
-
21/02/2024 13:38
Juntada de documento
-
21/02/2024 13:35
Expedição de documento
-
21/02/2024 13:34
Juntada de documento
-
21/02/2024 13:30
Expedição de documento
-
21/02/2024 13:30
Juntada de documento
-
08/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:47
Conclusão
-
07/02/2024 04:30
Documento
-
06/02/2024 22:39
Juntada de petição
-
02/02/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 17:57
Conclusão
-
30/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:56
Juntada de documento
-
30/01/2024 16:05
Juntada de documento
-
29/01/2024 14:52
Conclusão
-
29/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 22:55
Juntada de petição
-
25/01/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:11
Expedição de documento
-
25/01/2024 14:10
Juntada de documento
-
25/01/2024 14:10
Juntada de documento
-
24/01/2024 18:44
Evolução de Classe Processual
-
23/01/2024 16:28
Audiência
-
23/01/2024 11:26
Denúncia
-
23/01/2024 11:26
Conclusão
-
22/01/2024 14:04
Juntada de petição
-
16/01/2024 10:06
Juntada de petição
-
12/01/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:45
Conclusão
-
24/12/2023 17:05
Redistribuição
-
24/12/2023 17:05
Remessa
-
24/12/2023 17:04
Juntada de documento
-
14/12/2023 04:43
Documento
-
12/12/2023 14:23
Juntada de petição
-
12/12/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 12:07
Decisão ou Despacho
-
12/12/2023 09:09
Juntada de petição
-
11/12/2023 14:46
Audiência
-
11/12/2023 12:55
Juntada de documento
-
11/12/2023 11:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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