TJRJ - 0802708-45.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 35 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:51
Juntada de petição
-
24/07/2025 15:48
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2025 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 804 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0802708-45.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ANDERSON DA SILVA SOUZA Ofertada a denúncia, não tendo sido o denunciado encontrado para ser citado, foi efetivada citação editalícia, cujo prazo transcorreu in albis.
Assim, nos termos do artigo 366 do CPP determino a suspensão do processo e do transcurso do prazo prescricional (este último pelo tempo de prescrição considerando a pena em abstrato mais grave do delito imputado de modo a não dar ensejo a causa de imprescritibilidade não prevista pela Constituição Federal).
Dê-se vista ao Ministério Público e Defensoria Pública, ora nomeada por cautela em favor do denunciado, o que deverá ser anotado onde couber.
Preclusa esta decisão, cumpra-se o inciso XXI do artigo 259 do Código de Normas da Corregedoria - Parte Judicial, com a redação dada pelo Provimento CGJ 36/2023, arquivando-se sem baixa.
Ultrapassado o prazo de suspensão da prescrição de 16 anos (artigo 109, III do CP), certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
RENATA GUARINO MARTINS Juiz Titular -
03/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:37
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ANDERSON DA SILVA SOUZA (RÉU)
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01/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:03
Publicado Edital de Citação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 804 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0802708-45.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ANDERSON DA SILVA SOUZA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM.
Juiz de Direito RENATA GUARINO MARTINS da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional RÉU: ANDERSON DA SILVA SOUZA, RG 126366764/IFP, nascido em 30/12/1978, filho de Aldair Gomes de Souza e Tania Maria Teixeira da Silva, naturalidade: RJ, residente à rua Teixeira de Melo, 105/ casa 05 - Morro do Cantagalo, acusado nos autos 0802708-45.2024.8.19.0001, como incurso no(a) AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem intimá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e intima o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la.
O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP).
O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 12:44
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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19/05/2025 12:43
Expedição de Edital.
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18/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 12:44
Expedição de Informações.
-
14/02/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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08/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024 23:59.
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17/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:15
Expedição de Informações.
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22/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:34
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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01/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 15:23
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/01/2024 17:33
Recebida a denúncia contra ANDERSON DA SILVA SOUZA (RÉU)
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15/01/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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