TJRJ - 0831767-69.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 16:12
Expedição de Informações.
-
13/01/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:20
Juntada de petição
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0831767-69.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE DA CONCEICAO RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de demanda na qual a parte Autora pretende ver cessado desconto em seu benefício previdenciário em antecipação dos efeitos da tutela.
Alega desconhecer o contrato que originou os descontos.
Tendo em vista o relato autoral e a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, com base no disposto no art. 300 do CPC, ausente o risco de irreversibilidade da medida,DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão dos descontos impugnados, atrelados ao contrato objeto da presente ação, devendo a parte Ré se abster de descontar os valores respectivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa que fixo no dobro do descumprimento comprovado.
Sem prejuízo, oficie-se ao órgão previdenciáriopara ciência do ora decidido, devendo suspender os descontos impugnados até ulterior decisão deste Juízo. 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se quepoderáserapresentadotermodeacordoemJuízopararespectivaanálisee homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré,devendo constar do mandado a advertência deque o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
SÃO GONÇALO, 7 de novembro de 2024.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
13/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/11/2024 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINETE DA CONCEICAO - CPF: *43.***.*40-00 (AUTOR).
-
07/11/2024 06:11
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806697-41.2024.8.19.0007
Jone Lemos da Silva
Cgmp Centro de Gestao de Meios de Pagame...
Advogado: Denis Tavares Piccoli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 12:17
Processo nº 0803862-48.2022.8.19.0008
Ana Claudia da Silva Cavalcante
Via Varejo
Advogado: Valeria Priscila de Souza Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2022 15:53
Processo nº 0831777-16.2024.8.19.0004
Nidia Eleterio Campos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Elisabeth Siqueira Goncalves Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 15:06
Processo nº 0952810-79.2024.8.19.0001
Aleixo Benedito Dero Barbosa
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Lucas Goulart da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 19:09
Processo nº 0800931-04.2024.8.19.0008
Reginaldo Silva Advocacia e Associados -...
Almir Rocha
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 10:04