TJRJ - 0814017-84.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814017-84.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK PREMIUM RECREIO RESIDENCES.
EXECUTADO: ANA MARIA SIMOES 1 - Reputo ausentes os pressupostos autorizadores que justifiquem a pretensão liminar em cognição não exauriente, em respeito ao disposto no artigo 7º do CPC, razão pela qual indefiro a tutela de urgência requerida. 2 - Considerando odispostonoartigo323c/cartigo786, parágrafoúnico,ambosdoCPC,bemcomo princípiodaeconomiaprocessual,impõe-seoacolhimentodapretensãoexecutóriadasprestações condominiais que vencerem no curso da demanda, tendo em vista sua exigibilidade imediata. 3 - Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 50% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 4 - Sem prejuízo, diante da certidão cartorária, venha o endereço eletrônico do réu.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
20/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:39
Outras Decisões
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28/04/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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