TJRJ - 0800773-46.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 22:21
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 22:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/05/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de AMBEC em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA EMILIA BARCELOS DA CONCEICAO RANGEL em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0800773-46.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: MARIA EMILIA BARCELOS DA CONCEICAO RANGEL RÉU: AMBEC S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que surta os devidos efeitos jurídicos, a transação celebrada pelas partes (id. 123980550)e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, do CPC, estando as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada, presumindo-se a inexistência deles na omissão das partes.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 11 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
11/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:41
Homologada a Transação
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11/11/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA EMILIA BARCELOS DA CONCEICAO RANGEL em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:51
Distribuído por sorteio
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22/01/2024 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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