TJRJ - 0804873-07.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:29
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 11:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0804873-07.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BAPTISTA FERNANDES EXECUTADO: TIM S A Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de TIM S A em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 CERTIDÃO Processo: 0804873-07.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BAPTISTA FERNANDES EXECUTADO: TIM S A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA FERNANDES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de TIM S A em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804873-07.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BAPTISTA FERNANDES RÉU: TIM S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 11:38
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 11:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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05/05/2025 12:11
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 07:12
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 07:12
Recebidos os autos
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17/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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01/04/2025 12:59
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 12:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/04/2025 12:59
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:17
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 12:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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