TJRJ - 0015683-98.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 14:31
Juntada de documento
-
06/08/2025 10:23
Juntada de petição
-
16/07/2025 10:07
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Termo de Penhora digitado e assinado.
Ao Exequente para dar cumprimento ao determinado no item 3 da decisão de fl. 253, devendo recolher as custas para o determinado no item 4 da referida decisão e custas da certidão para o RGI. -
30/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:25
Expedição de documento
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21/05/2025 11:56
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1) Ciente da interposição de agravo quanto a decisão proferida no ID 218/220, bem como da cocnessão do efeito suspensivo.
AGUARDE-SE o julgamento do recurso para eventual liberação do valor de R$ 2.153,09, em favor do condomínio exequente, como determinado na decisão embargada./r/r/n/n2) Sem prejuízo, defiro a penhora de 100% da propriedade do imóvel registrado na matrícula nº 122.224 do 6º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, constituído pelo imóvel descrito na certidão acostada no ID 231/233./r/r/n/nLavre-se o termo de penhora, devendo a parte exequente recolher as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da presente decisão e extinção do processo./r/r/n/n3) Após, deverá ainda o exequente, também no prazo de 15 dias úteis, comprovar a averbação da penhora no registro competente, na forma do artigo 844, do CPC, sob pena de extinção e levantamento da penhora./r/r/n/n4) Sem prejuízo, intime-se desde já, da penhora a parte executada, via postal, e o credor hipotecário, por mandado a ser cumprido por OJA./r/r/n/n5) Decorrido o prazo, certifique acerca dos recolhimentos.
Ausentes, retornem. -
07/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 10:59
Outras Decisões
-
06/05/2025 10:59
Conclusão
-
14/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:55
Juntada de documento
-
07/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:45
Juntada de petição
-
24/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 05:03
Outras Decisões
-
25/06/2024 05:03
Conclusão
-
25/06/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:15
Juntada de petição
-
06/03/2024 15:52
Juntada de petição
-
05/03/2024 11:40
Expedição de documento
-
05/03/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 16:48
Juntada de petição
-
29/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:27
Conclusão
-
29/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 22:02
Juntada de documento
-
15/01/2024 12:35
Conclusão
-
15/01/2024 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:07
Juntada de documento
-
10/07/2023 15:12
Juntada de petição
-
22/06/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 04:08
Documento
-
24/01/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 04:27
Documento
-
17/11/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:43
Conclusão
-
23/08/2022 12:46
Juntada de documento
-
23/08/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 09:03
Juntada de petição
-
09/05/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:23
Documento
-
26/01/2022 14:52
Expedição de documento
-
10/12/2021 12:24
Expedição de documento
-
07/10/2021 18:25
Conclusão
-
07/10/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 10:32
Juntada de petição
-
28/06/2021 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 22:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 22:44
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 09:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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