TJRJ - 0805081-48.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de HIGOR MEZAVILLA RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JULIANO ZANLUTI MAGALHAES em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA FREITAS em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0805081-48.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAULO MAGGINI DE CASTRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento ao recurso porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença.
A via própria para esta finalidade é o recurso inominado.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença.
Na verdade, o embargante pretende a reforma da decisão a partir de um novo exame do conjunto probatório, o que, se for o caso, deverá ser objeto de recurso próprio a este fim, o qual, aliás, tem amplo efeito devolutivo.
Intimem-se.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
21/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de HIGOR MEZAVILLA RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de JULIANO ZANLUTI MAGALHAES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA FREITAS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de SAULO MAGGINI DE CASTRO em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 20:14
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA FREITAS em 30/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:51
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de SAULO MAGGINI DE CASTRO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de Banco Santander em 18/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/11/2023 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
08/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 18:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/09/2023 03:03
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2023 01:07
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 01:07
Decorrido prazo de SAULO MAGGINI DE CASTRO em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2023 02:16
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:27
Juntada de Informações
-
22/08/2023 13:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 13:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 18:07
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
-
08/08/2023 16:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2023 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
08/08/2023 16:45
Juntada de Ata da Audiência
-
07/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 00:39
Decorrido prazo de JULIANO ZANLUTI MAGALHAES em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/08/2023 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
02/08/2023 12:52
Juntada de petição
-
01/08/2023 15:45
Juntada de Petição de ata da audiência
-
01/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JULIANO ZANLUTI MAGALHAES em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:47
Audiência Conciliação redesignada para 01/08/2023 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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12/07/2023 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2023 16:10
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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12/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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