TJRJ - 0802147-61.2021.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCELLO FONTES SALES DE ABREU em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCELLO FONTES SALES DE ABREU em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que a parte ré não possui conta bancária vinculada ao seu CNPJ.
Sendo assim, diga o exequente se concorda que o executado fique como depositário judicial, caso não haja penhora em dinheiro.
Do contrário, deverá estar ciente de que os bens ficarão em seu poder, na forma dos artigos 838 e 840, § 1º, do CPC, devendo acompanhar o OJA à diligência e providenciar o transporte dos bens, caso em que, desde já, defiro a expedição de penhora portas a dentro, devendo esta decisão constar em inteiro teor no mandado.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
I-se. -
26/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCELLO FONTES SALES DE ABREU em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de INGRID PEREIRA DA FONSECA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de COLEGIO E CURSO AVANCE LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Considerando a revelia do réu e considerando que a sentença somente condenou em obrigação de pagar, a intimação deverá ser feita através de publicação em DO.
Ao cartório para que cumpra. -
07/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCELLO FONTES SALES DE ABREU em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:05
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DA FONCECA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
30/01/2024 13:33
Juntada de Ata da Audiência
-
10/01/2024 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2024 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
25/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCELLO FONTES SALES DE ABREU em 13/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/08/2023 14:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
05/07/2023 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2023 14:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
30/01/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:12
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 14:21
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 00:01
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2022 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2022 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 16:57
Conclusos ao Juiz
-
03/12/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:27
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2021 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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