TJRJ - 0829161-97.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SOARES PIMENTEL em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA GERONIMO LOPES em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0829161-97.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK DA COSTA MONTEIRO GALACHO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Não há defesas processuais preliminares a serem analisadas.
Presentes as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos e as questões de direito, que serão objeto de dilação probatória: a)Se o procedimento realizado pela Autora e negado pelas Rés possui natureza estética; b)Se é devida indenização por dano moral à Autora.
Defiro a produção de prova documental requerida pela Autora.
Venham em 5 dias.
Após, intime-se a parte Ré para se manifestar em 5 dias.
Defiro a produção prova pericial médicarequerida pelas partes.
Nomeio como perito do juízo o Dr.
LUIZ ALBERTO SOARES PIMENTEL, cirurgião plástico, CMR/RJ 52-13705-8, [email protected].
Intime-o para informar se aceita o encargo e para indicar o valor dos honorários periciais.
Ciente o perito de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que a prova foi requerida por ambas as partes.
Com a aceitação e vindo a proposta de honorários, intimem-se as partes.
Não havendo impugnação, deverão as Rés comprovar o recolhimento de 50% do referido valor.
Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como a sua hipossuficiência técnica, é aplicável ao caso a inversão do ônus da prova em desfavor das Requeridas, nos moldes do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Diante da inversão do ônus da prova, intimem-se as Rés para informar se pretendem produzir outras provas.
NOVA IGUAÇU, 11 de dezembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular - 
                                            
14/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
 - 
                                            
11/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2024 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
28/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/08/2024.
 - 
                                            
13/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
 - 
                                            
12/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/08/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/07/2024.
 - 
                                            
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
 - 
                                            
05/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/06/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2024 15:21
Juntada de carta
 - 
                                            
07/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 06/06/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
 - 
                                            
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
 - 
                                            
15/05/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/05/2024 17:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2024 16:19
Outras Decisões
 - 
                                            
09/05/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
 - 
                                            
12/01/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/01/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2023 00:09
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 01/09/2023 23:59.
 - 
                                            
24/08/2023 05:06
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 23/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA GERONIMO LOPES em 18/08/2023 23:59.
 - 
                                            
10/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
31/07/2023 18:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2023 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
28/07/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2023 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
03/07/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/05/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
31/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/05/2023 10:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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