TJRJ - 0814958-46.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:44
Outras Decisões
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17/06/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814958-46.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA PEREIRA DO NASCIMENTO, R.
D.
N.
D.
C., EDERSON VIEIRA DE SOUZA JUNIOR RÉU: SUL AMERICA ODONTOLOGICO S A 1) Compulsando os autos, observa-se que o polo passivo é composto por 3 autores, todavia, a causa de pedir concerne ao cancelamento do plano do 2º autor e cobranças enviadas aos autores, sem contudo, discriminar quem esta sendo cobrado, bem como quem é o titular do plano e responsável pelo pagamento das mensalidades.
Ante o exposto, em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar pedido certo e determinado com relação a cada um dos autores, na forma dos artigos 322 e 324, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, §1º, II, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
Ressalto que tais informações são necessárias, inclusive para aferir a legitimidade ativa de cada um dos postulante. 2) Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, anexando aos autos procuração emitida nos últimos 90 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 76, §1º, I e 485, IV, ambos do CPC. 3) Intimem o 1º e 2º autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem as suas PROFISSÕES e ATUAL FONTE DE RENDA, o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 4) A fim de subsidiar o pedido de tutela de urgência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos certidão emitida pelo CDL/SPC/SERASA comprovando a inscrição do seu nome no cadastro restritivo de crédito, sob pena de indeferimento. 5) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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