TJRJ - 0941223-94.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 11:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 00:26 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0941223-94.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DOMINGOS PRAZERES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL 1) Certifique o cartório eventual manifestação do perito fonoaudiólogo nos autos, considerando a informação do indexador 196004362. 2) Indexador 196004362.
 
 Indefiro a suspensão requerida pela empresa ré, na medida em que a atuação dos órgãos de investigação acerca de suposta fraude nos descontos de benefícios previdenciários não é motivo suficiente para obstar a marcha processual, sobretudo porque eventual repercussão não pode impactar negativamente no exame da pretensão deduzida nos autos.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
 
 PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto
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                                            25/06/2025 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 18:03 Outras Decisões 
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                                            25/06/2025 13:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 10:47 Expedição de Informações. 
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                                            23/05/2025 01:15 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0941223-94.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DOMINGOS PRAZERES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Considerando a certidão do indexador 188961833, e tendo em vista a indisponibilidade da perita CRISTINA DE ALMEIDA SZWARCFITER para assumir o encargo, NOMEIO, em substituição, o Sr.
 
 TIAGO LIMA BICALHO CRUZ, perito em fonoaudiologia, inscrito no CREFONO-MG sob o nº 2803, que pode ser encontrado no [email protected].
 
 Intime-se o Sr.
 
 Perito nos termos da decisão do indexador 171854080.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
 
 PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto
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                                            21/05/2025 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 13:37 Outras Decisões 
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                                            21/05/2025 13:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 11:23 Expedição de Informações. 
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                                            30/04/2025 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 10:37 Expedição de Informações. 
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                                            30/04/2025 10:36 Expedição de Informações. 
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                                            30/04/2025 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 00:22 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 14:09 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            10/02/2025 21:31 Conclusos para decisão 
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                                            30/11/2024 03:05 Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2024 15:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2024 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 00:05 Decorrido prazo de LUIS FELIPE ALVES DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 10:20 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            23/06/2024 00:05 Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 12:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2024 10:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/02/2024 00:29 Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 15/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 00:53 Decorrido prazo de LUIS FELIPE ALVES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:53 Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/01/2024 23:59. 
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                                            12/01/2024 14:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/01/2024 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 16:28 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2024 16:27 Expedição de Mandado. 
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                                            09/01/2024 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 15:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/10/2023 12:51 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/10/2023 11:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/10/2023 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2023 16:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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