TJRJ - 0804303-18.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 03:22 Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 28/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 02:52 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 18:44 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 02:30 Decorrido prazo de LEANDRO SILVA BARBOSA *43.***.*37-65 em 17/06/2025 23:59. 
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                                            08/06/2025 00:30 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 12:56 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            16/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0804303-18.2025.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: LEANDRO SILVA BARBOSA *43.***.*37-65 DECISÃO Cite-se na forma do art. 827, 829 c/c 915 do CPC.
 
 Fixo honorários em 10 % sobre o valor da execução, advertindo, desde já, os devedores de que, no caso de pagamento integral no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
 
 Tratando-se de réu pessoa física morador de condomínio de apartamentos cite-se por OJA.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR
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                                            14/05/2025 16:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/05/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 15:56 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            14/05/2025 15:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 15:33 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            30/03/2025 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2025 00:17 Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 28/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:22 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            27/02/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 10:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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