TJRJ - 0809686-66.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de FILIPE SOUZA CERULLI em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809686-66.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILQUIAS LOPES FARIAS RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC, verificando que o processo encontra-seem ordem, não havendo vícios a serem sanados ou nulidades a serem declaradas, estando presentes as condições da ação e preenchidos os pressupostos processuais.
O ponto controvertido de fato refere-se aos danomorais e materiais sofrido pelo autor.
Emassim sendo, os meios de provas mais adequados sãoo documental e o testemunhal.
Deixo de deferir a prova pericial, considerando o decurso do tempo em relação ao fato.A prova documental superveniente não depende de deliberação judicial (art.435 do CPC).
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Venha o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, observada a limitação de 3 testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
Após voltem para designação da AIJ.
ANGRA DOS REIS, 19 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
20/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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