TJRJ - 0926068-51.2023.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0926068-51.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE TULIPA RÉU: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA Trata-se de ação indenizatória proposta por CONDOMÍNIO PARQUE TULIPA em face de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA, na qual alega rescisão indevida do contrato de prestação de serviços relacionados à emissão e cobrança de cotas condominiais.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a existência de causa para rescisão do contrato de prestação de serviços, a comprovação dos danos materiais e a viabilidade do pedido relacionado aos lucros cessantes e a ocorrência de falha na prestação de serviço.
Em atenção ao que dispõe o artigo 357, inciso III do Código de Processo Civil, devem as partes observar a regra ordinária de distribuição do ônus da prova, assim estabelecida no artigo 373, caput, já que a mesma é igualmente acessível a ambas as partes.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entenderem necessários para defesa de suas teses.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, (sec)1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
15/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA em 23/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0926068-51.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE TULIPA Advogado(s) do reclamante: FELIPO LIMA DA CUNHA, BIANCA MARTINS FERNANDES, ALINE FERREIRA GODOY RÉU: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA CERTIDÃO Certifico que a contestação oposta é tempestiva, com representação processual regular.
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V). 1.) Em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (Art.351, do CPC). 2.) Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO COUTO -
22/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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24/01/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de FELIPO LIMA DA CUNHA em 02/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS FERNANDES em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA GODOY em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE TULIPA em 16/02/2024 23:59.
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11/01/2024 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:43
Declarada incompetência
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21/09/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 13:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/09/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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