TJRJ - 0808398-85.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de MICHELLE DE SOUZA ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de JUANA REGINA DE ANDRADE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808398-85.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO VINICIUS BIAGE NOVAES DE ALMEIDA RÉU: BANCO MASTER S.A.
A parte autora requer o benefício da gratuidade de justiça sem comprovar nos autos sua hipossuficiência.
Os documentos até o momento juntados não são suficientes para levar este julgador ao convencimento de que não possui condições de arcar com as despesas do processo.
Instruiu a inicial com contracheques em razão de suas matrículas como policial do Estado do RJ e do município do Rio de Janeiro, comprovou remuneração bruta no valor de R$ 9.288,80 e R$ 12.251,73.
A parte não juntou aos autos as cópias das declarações enviadas à Secretaria da Receita Federal e o contracheque apresentado revela que possui capacidade econômica, já que a dificuldade na administração da renda não se confunde com sua insuficiência.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Por outro lado, DEFIRO o parcelamento das custas em 3 parcelas iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no prazo de 15 dias e as demais a cada 30 dias consecutivos.
Após a comprovação do recolhimento da primeira parcela, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
22/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCO VINICIUS BIAGE NOVAES DE ALMEIDA - CPF: *25.***.*57-40 (AUTOR).
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20/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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