TJRJ - 0052438-39.2021.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:40
Conclusão
-
27/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:23
Juntada de petição
-
19/03/2025 13:54
Conclusão
-
19/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 03:32
Juntada de petição
-
19/11/2024 21:08
Juntada de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
...que tempestivos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para suprir vício de fato existente e determinar que passe a constar o seguinte em substituição ao último parágrafo da fundamentação: No entanto, não deve prosperar o pedido de restituição simples ou em dobro (artigo 42 do CODECON) do valor retirado do cheque especial da conta da parte autora.
Com efeito, o cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada e disponibilizada pela instituição financeira, não integrando o patrimônio do consumidor.
Certamente, a devolução de qualquer quantia dessa natureza à parte autora importaria em seu enriquecimento ilícito, razão pela qual se impõe a improcedência desse pedido . 2.
Do mesmo modo, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos para suprir omissão no dispositivo da sentença e determinar que passe a constar o seguinte: Confirmo a decisão liminar proferida a fls. 50 dos autos, tornando definitivos os seus efeitos . 3.
Mantidos os demais termos, intimem-se as partes. -
11/11/2024 13:20
Juntada de petição
-
08/11/2024 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/11/2024 13:49
Conclusão
-
05/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 10:46
Juntada de documento
-
05/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:46
Juntada de petição
-
20/05/2024 23:05
Juntada de petição
-
03/05/2024 18:45
Juntada de petição
-
03/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:45
Juntada de petição
-
30/04/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 14:19
Publicado Sentença em 03/05/2024
-
27/03/2024 14:19
Conclusão
-
27/03/2024 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2023 17:43
Remessa
-
27/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:05
Juntada de petição
-
31/05/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 15:41
Publicado Despacho em 02/06/2023
-
24/05/2023 15:41
Conclusão
-
24/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:40
Juntada de petição
-
26/01/2023 20:17
Juntada de petição
-
23/01/2023 16:43
Juntada de petição
-
13/01/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 21:11
Juntada de petição
-
29/08/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:23
Decretada a revelia
-
24/08/2022 10:23
Publicado Decisão em 31/08/2022
-
24/08/2022 10:23
Conclusão
-
24/08/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 08:12
Juntada de petição
-
17/05/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:22
Conclusão
-
13/05/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 04:05
Documento
-
31/01/2022 17:38
Juntada de petição
-
27/01/2022 11:41
Juntada de petição
-
17/12/2021 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2021 09:55
Conclusão
-
17/12/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 19:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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