TJRJ - 0817542-44.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0817542-44.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA RAIMUNDO RÉU: BANCO BMG S/A Tendo em vista a impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprimento das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, segundo as quais "a prova cabe a quem alega", havendo maior facilidade para a parte contrária a obtenção da prova destinada a solução do presente caso, inverto os ônus da prova, a teor do que estabelece o parágrafo 2º do art. 373 do CPC.
Diante da inversão de ônus probatórios ora realizada, esclareça-se a parte ré se há outras provas a produzir.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como ausência de interesse na produção probatória.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
02/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a Réplica é tempestiva.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, em 5 dias, justificadamente. -
21/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/10/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA RAIMUNDO - CPF: *88.***.*65-00 (AUTOR).
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18/07/2024 01:27
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:21
Declarada incompetência
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28/06/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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