TJRJ - 0803316-06.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:12
Outras Decisões
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25/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 03:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0803316-06.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEIA PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
25/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 17:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/06/2025 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0803316-06.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEIA PINHEIRO DA SILVA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:47
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de VALDEIA PINHEIRO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 10:45
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 10:45
Recebidos os autos
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26/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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26/02/2025 12:34
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/02/2025 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 15:12
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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10/02/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 21:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 21:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 21:04
Conclusos para decisão
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05/02/2025 21:04
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/02/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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