TJRJ - 0815515-60.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:14
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de ROSANA DA SILVA BATISTA ASSIS em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:21
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0815515-60.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Descontos Indevidos] AUTOR: ROSANA DA SILVA BATISTA ASSIS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
29/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/08/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 18:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 18:59
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 18:59
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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09/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NITERÓI - REGIÃO OCEÂNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 PROCESSO: 0815515-60.2025.8.19.0002 AUTOR: ROSANA DA SILVA BATISTA ASSIS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO INTIME-SE A PARTE AUTORAparaEMENDAR A INICIAL,no prazo de 15 dias, com a apresentaçãoDE PROCURAÇÃO ATUALIZADA, sob pena de seu indeferimento, extinção e arquivamento.
Niterói 19 de maio de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
19/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:29
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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