TJRJ - 0803522-75.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de JOANA D ARC DA SILVA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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13/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:34
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0803522-75.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO FARIA, DIOGO LEANDRO PEREIRA LUIZ RÉU: SANDRA REGINA MONTEIRO ROZA, JOANA D ARC DA SILVA DE OLIVEIRA Cumpram os autores corretamente o item 1 da decisão de ind. 174273551, trazendo aos autos cópia das 2 últimas declarações completasde imposto de renda de ambos os autores,ou declaração de que não constam na base de dados da Receita Federal.
Quanto ao pedido reconsideração, nada a reconsiderar no momento.
Cumpra-se a decisão de ind. 174273551.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de DIOGO LEANDRO PEREIRA LUIZ em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ADRIANO FARIA em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 15:14
Outras Decisões
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20/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:53
Juntada de Informações
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20/02/2025 16:07
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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