TJRJ - 0809916-25.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:42
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:12
Expedição de Ofício.
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07/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de CARLA ANATHOLIO DOS SANTOS DE CASTRO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de NATHALIA DE ALMEIDA FERREIRA NEVES em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809916-25.2025.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INVENTARIADO: Em segredo de justiça 01) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos os três últimos contracheques ou comprovante de declaração de IR dos últimos três anos, enviadas à Receita Federal.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRPF/Resultado do Exercício”, relativa aos três últimos anos, de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão, tendo em vista que o texto constitucional exige COMPROVAÇÃO quanto à ausência de recurso (art. 5º, LXXIV, CR/88).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da JG (art. 99, parágrafo 2°, CPC). 02) Venha a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte pelo de cujus junto ao(s) respectivo(s) órgão(s) previdenciário(s). 03) Oficie-se à empresa SRC IDIOMAS (id 189635575) para que informe se há eventual verba rescisória em nome do falecido em nome do falecido bem como seu saldo atual. 04) Procedi à consulta de saldo bancário junto ao SISBAJUD.
Procedi à consulta FGTS/PIS junto ao SISBAJUD.
Voltem cls em 30 dias para verificação da resposta. 05) Venham as certidões dos 5º e 6º Distribuidores em nome do falecido. 06) Venha a certidão do CENSEC.
RIO DE JANEIRO, 18 de maio de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular -
20/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 04:07
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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05/05/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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