TJRJ - 0827734-15.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 11:17
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0827734-15.2024.8.19.0205 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONSORCIO WEST SHOPPING RIO RÉU: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA 1.
Tendo em vista o ACORDO regularmente subscrito pelas partes, ou por procuradores com poderes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, na forma acordada, bem como em favor do perito para recebimento de seus honorários, havendo laudo acostado e depósito nos autos. 2.
Observe-se, quanto às custas processuais remanescentes, o disposto no artigo 90, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, bem como eventual gratuidade de justiça deferida nos autos.
Os honorários advocatícios serão pagos na forma acordada, presumindo-se a inexistência da verba no caso de omissão das partes. 3.
Considerando o pagamento parcelado ajustado e o requerimento das partes, SUSPENDO O FEITO pelo prazo previsto no acordo, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS SEM BAIXA, na forma do artigo 198 do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023. 4.
Findo o prazo ajustado no acordo para pagamento parcelado pela parte devedora, INTIME-SE A PARTE CREDORA para que esclareça, em 15 dias, se há o que requerer, valendo o silêncio como quitação geral. 5.
RETIFIQUE O CARTÓRIO A AUTUAÇÃO PARA FAZER CONSTAR COMO RÉU SEVEN Z IMOBILIARIA LTDA, MANTENDO-SE AS DEMAIS PARTES QUE JÁ CONSTAM DO SISTEMA. 6.
Após, nada havendo, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA, na forma do artigo 197 do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
05/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:49
Homologada a Transação
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05/05/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAO FELIPE CHACTOURA NUNES em 02/10/2024 23:59.
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29/09/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 10:32
Juntada de Petição de ciência
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30/08/2024 15:30
Juntada de Petição de ciência
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30/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:21
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 12:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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