TJRJ - 0814338-42.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 17:28
Baixa Definitiva
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12/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:13
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de CELIO DA SILVA SOBRINHO ALVES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0814338-42.2023.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO DA SILVA SOBRINHO ALVES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que o autor, ao optar por litigar nos Juizados Especiais Cíveis, submete-se ao procedimento previsto na Lei 9.099/95; considerando que tal fato trata-se de matéria de ordem pública, não cabendo, portanto, nem às partes, nem ao Juiz, dispor sobre tal tema; considerando o previsto no Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ/COJES 17/2023, que aduz que no processo de execução por título judicial ou extrajudicial, inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida; considerando o disposto no artigo 53, (sec) 4º, da lei supracitada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e determino a expedição de certidão de dívida a ser entregue à parte Exequente.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito -
14/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0814338-42.2023.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO DA SILVA SOBRINHO ALVES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Digam as partes sobre os resultados negativos das ordens de bloqueio de valores no Sistema Sisbajud na modalidade "busca automática de ativos de forma contínua" conforme recibos anexos, devendo a parte Exequente, no prazo de 10 dias, indicar bens do devedor a penhora, sob pena de extinção da execução.
Maricá, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
23/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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12/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:33
Outras Decisões
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19/07/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 19:16
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 19:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/04/2024 19:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de CELIO DA SILVA SOBRINHO ALVES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:17
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 07:16
Conclusos ao Juiz
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02/03/2024 07:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2024 07:16
Juntada de Projeto de sentença
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02/03/2024 07:16
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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29/01/2024 10:10
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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29/01/2024 10:10
Juntada de Ata da Audiência
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26/01/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2023 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
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29/10/2023 13:48
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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29/10/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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