TJRJ - 0814347-06.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 16:12
Baixa Definitiva
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18/06/2025 16:11
Expedição de Informações.
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16/06/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 18:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0814347-06.2024.8.19.0213 - Distribuído em07/11/2024 14:12:14 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: FABRINE LAGE DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 08/04/2025.
Torno sem efeito o ato ordinatório automatizado embutido na intimação de índice 173685823 uma vez que a data da leitura de sentença, informada às partes, estava designada para o dia 25/03/2025.
Como se trata de uma sentença prolatada antes da data designada, a partir deste dia contou-se o prazo recursal, em atenção ao AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 11/2023.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, AINDA NÃOdecorreu o prazo do art. 523, caput, CPC. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
29/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/04/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 10:57
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de FABRINE LAGE DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 12:38
Recebidos os autos
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17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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13/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FABRINE LAGE DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0814347-06.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRINE LAGE DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipadaformulada por FABRINE LAGE DE SOUZA, visando o restabelecimento do serviço de energia elétrica.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Código de Instalação n°: 0410930086 Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 7 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
11/11/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2024 20:13
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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