TJRJ - 0805094-78.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 16:03
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de WILLIAN MENDES DE OLIVEIRA - ME em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:50
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0805094-78.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE SILVA AZEVEDO DE MIRANDA RÉU: WILLIAN MENDES DE OLIVEIRA - ME 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
19/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 12:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 12:22
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
28/04/2025 16:21
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/04/2025 16:21
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de WILLIAN MENDES DE OLIVEIRA - ME em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:09
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:57
Juntada de Petição de ciência
-
17/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 18:10
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/03/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0070595-72.2007.8.19.0002
Argumento Organizacao de Ensino e Empree...
Ricardo Bogado Mattos
Advogado: Jane Cunha da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00
Processo nº 0807292-02.2023.8.19.0031
Jessica Manara Reboucas da Silva Matos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carla Cristina Vitorino Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 10:41
Processo nº 0054044-93.2016.8.19.0004
Autopista Fluminense S A
Danielle Pinheiro Marra Brito
Advogado: Cassio Ramos Haanwinckel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2016 00:00
Processo nº 0865988-24.2023.8.19.0001
Isadora Santos Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Jocelino Lopes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 10:51
Processo nº 0803839-62.2024.8.19.0031
Ednar Bastos da Silva Martins
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 01:47