TJRJ - 0846433-81.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICIPIO DE ITABORAI em 07/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 23:38
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICIPIO DE ITABORAI em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0846433-81.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ADEMILDO VIEIRA RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI, INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICIPIO DE ITABORAI Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
09/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2025 05:51
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICIPIO DE ITABORAI em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 00:15
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0846433-81.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ADEMILDO VIEIRA RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI, INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICIPIO DE ITABORAI Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
20/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 17:10
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICIPIO DE ITABORAI em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICIPIO DE ITABORAI em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:31
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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