TJRJ - 0079966-29.2022.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 15:13
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0079966-29.2022.8.19.0004 Assunto: Irregularidade no atendimento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0079966-29.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00321021 APELANTE: SPE SANEAMENTO RIO 1 S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: MARIA DILZA PIMENTA DA SILVA ADVOGADO: ALEX ROQUE LACERDA DA CUNHA OAB/RJ-190244 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
FORNECIMENTO DE ÁGUA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DO RÉU.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Recurso da parte ré que pretende a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Cinge-se a controvérsia em verificar a falha na prestação de serviço, diante da alegada ausência de abastecimento de água e cobranças excessivas.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.Hipótese na qual a concessionária não se desincumbiu do ônus que lhe impõe a legislação consumerista e a processual, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC.4.
Laudo pericial firme em apontar cobrança excessiva para a casa 3 e ausência de fornecimento de água na casa 1, desde 2018, a afastar as cobranças realizadas pela ré.
Evidente falha na prestação do serviço.5.
Dano moral caracterizado, privada que fora a autora de serviço essencial por cerca de dez dias.
Quantum bem sopesado que se mantém.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de Julgamento: "Não comprovada a regularidade das cobranças, conclui-se pela falha na prestação do serviço, a ensejar a reparação por danos morais".
Dispositivos relevantes citados: Artigo 373, II do CPC; Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.Jurisprudência relevante citada: Súmulas nº 192, 254 e 343 do TJRJ. 0800162-74.2023.8.19.0058 - AP.
Des(a).
WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 08/05/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0846307-88.2022.8.19.0038 - AP.
Des(a).
MAURO PEREIRA MARTINS - Julgamento: 29/04/2025 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
21/05/2025 19:40
Documento
-
21/05/2025 14:46
Conclusão
-
20/05/2025 00:01
Não-Provimento
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09/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 15:23
Inclusão em pauta
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 18:49
Remessa
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25/04/2025 11:06
Conclusão
-
25/04/2025 11:00
Distribuição
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24/04/2025 12:19
Remessa
-
24/04/2025 12:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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