TJRJ - 0808520-04.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2025 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2025 13:36
Juntada de carta
-
12/09/2025 13:36
Juntada de carta
-
26/08/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:57
Outras Decisões
-
14/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SANTOS NOGUEIRA em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0808520-04.2025.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JORGE LUIZ SANTOS NOGUEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 7.ª VARA CÍVEL DE CAMPO GRANDE ( 1554 ) RÉU: CELUTA MARIA RAMALHO CERTIDÃO Certifico que a contestação com pedido contraposto é tempestiva, com pedido de gratuidade de justiça e assistência da Defensoria Pública.
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V). 1.) Em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (Art.351, do CPC). 2.) Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANDRE AGUIAR -
20/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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