TJRJ - 0801044-39.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 19:24
Baixa Definitiva
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03/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0801044-39.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUILHERME FRANCA DE SOUZA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor requerido o seu levantamento sem apresentar qualquer ressalva, presumindo-se, desta forma, que se deu por integralmente satisfeito.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado, e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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24/04/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME FRANCA DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 19:33
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 19:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 19:33
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 19:33
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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10/02/2025 12:13
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/02/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 22:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 22:01
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/01/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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