TJRJ - 0807547-05.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0807547-05.2023.8.19.0210 EMBARGANTE: WALLACE MEIRA TEIXEIRA, ARRAZATEC CONTROLE DE PRAGAS E CONSERVACAO LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA ________________________________________________________ DECISÃO Trata-se de requerimento de concessão de efeito suspensivo ao procedimento executivo atacado nos embargos.
Com base nos elementos constantes na instrução processual, verifica-se que o valor perseguido pode comprometer a atividade desenvolvida pela embargante, sendo certo que parte da dívida já foi depositada ao longo da instrução, comportamento que indica que a devedora tem interesse na quitação do débito.
A jurisdição deve ser exercida de modo a equilibrar os interesses das partes, preservando a sustentabilidade econômica do devedor, sem desconsiderar os direitos do credor.
Há nos autos elementos que indicam a adoção da medida é salutar, sendo certo que inexiste prejuízo real e imediato ao credor.
Como ensina Fredie Didier Jr., a execução não pode se transformar em instrumento de opressão, devendo o juiz optar pela via menos gravosa sempre que possível, sem descaracterizar o direito do credor (DIDIER JR., Fredie.
Curso de Direito Processual Civil. 2022, p. 452).
A efetividade da jurisdição exige que a tutela executiva não seja meramente teórica, mas capaz de realizar o direito material sem excessos.
Conforme destaca Luiz Guilherme Marinoni, a efetividade está intrinsecamente ligada à razoabilidade: o processo deve alcançar seu fim sem impor ônus desarrazoados às partes, privilegiando soluções que harmonizem os interesses em conflito (MARINONI, Luiz Guilherme.
Direito Processual Civil. 2023, p. 678).
Assim, DEFIRO o efeito suspensivo pretendido até o encerramento da fase de instrução, sendo devidamente alertado o devedor das consequências da mora em caso de rejeição da pretensão.
Anote-se na execução.
No mais, quanto à instrução em si, é dever do embargante comprovar a irregularidade da cobrança realizada, sendo certo que faz parte dos riscos processuais assumidos a gestão da dívida em si.
Portanto, DETERMINO a aplicação do regramento do art. 373, I e II, CPC, cabendo ao embargante comprovar que há excesso de cobrança, notadamente diante dos documentos que já lastreiam a execução.
DEFIRO o prazo de quinze dias para que o devedor se manifeste em provas, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado.
Diga o embargado sobre os depósitos já realizados - fls. 37.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação do embargante e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
22/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:40
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2025 02:51
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTELA MANNA DE MENDONCA COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME SAMICO NATALIZI em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:44
Juntada de carta
-
05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTELA MANNA DE MENDONCA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:57
Juntada de carta
-
16/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:25
Juntada de carta
-
07/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARRAZATEC CONTROLE DE PRAGAS E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-82 (EMBARGANTE) e WALLACE MEIRA TEIXEIRA - CPF: *33.***.*65-36 (EMBARGANTE).
-
26/06/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858067-43.2025.8.19.0001
Daniela de Jesus Santana Silva
Jose Joao de Arruda
Advogado: Esther Iramar Silva Aunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 12:17
Processo nº 0827471-20.2023.8.19.0204
Leda Domingos Chau
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Deodato Monteiro Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2023 14:32
Processo nº 0805981-62.2023.8.19.0067
Isabel Cristina da Conceicao Vasconcelos
Centro Odontologico Sorria Rio Queimados...
Advogado: Geraldo Eleuterio Gomes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2023 12:28
Processo nº 0813785-80.2022.8.19.0014
Lidia Dias Chaves
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Fabricio Pessanha Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2023 14:59
Processo nº 0807835-81.2022.8.19.0211
Condominio Residencial Estacao Zona Nort...
Mnr6 Empreendimentos Imobiliarios S A
Advogado: Rodrigo Mattar Costa Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2022 13:27