TJRJ - 0121161-66.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Auditoria da Justica Militar do Estado do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:23
Remessa
-
23/06/2025 16:54
Conclusão
-
23/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:37
Juntada de petição
-
22/05/2025 15:16
Juntada de petição
-
13/05/2025 16:01
Conclusão
-
13/05/2025 16:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:28
Juntada de documento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0121161-66.2023.8.19.0001/r/r/n/nACUSADO(S): VINÍCIUS AUGUSTO VITORINO e OUTRO./r/r/n/nATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO/r/r/n/nNo dia 30 de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade do Rio de Janeiro, na Sala de Audiências da AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR deste Estado, reuniu-se o Colendo Conselho Permanente de Justiça da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO JANEIRO, presidido pela MMª.
Juíza de Direito da Auditoria Militar, Drª ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS./r/nPresente a Ilustre Promotora de Justiça Dra.
Cláudia Türner P.
Duarte./r/nPresentes os Advogados, Drº Sergio Vinícius Ferreira Trindade - OAB/RJ 219.572 (1º Acusado) e Drº Adriano Couto Azevedo - OAB/RJ 217.477 (2º Acusado)./r/nPresentes os acusados, VINÍCIUS AUGOSTO VITORINO e MARLON SOUZA DA SILVA, estando os denunciados incursos no artigo 308, § 1º, c/c o artigo 53 do Código Penal Militar./r/nEm seguida, realizou-se a sessão de julgamento, tendo este Juiz-Auditor indagado das partes se havia necessidade da leitura de alguma peça proces-sual, momento no qual nada foi requerido por elas. /r/r/n/nDADA A PALAVRA AO ILUSTRE PRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM ALEGAÇÕES ORAIS, disse que requeria a ABSOLVIÇÃO com fulcro no artigo 439, alínea e , parte final do Código de Processo Penal Militar /r/r/n/nDADA A PALAVRA A DEFESA DO 1º ACUSADO EM ALEGAÇÕES ORAIS, disse que reitera as alegações do Ministério Público, requerendo a absolvição de seu assistido no artigo 439, alínea c , do Código de Processo Penal Mi-litar. /r/r/n/nDADA A PALAVRA A DEFESA DO 2º ACUSADO EM ALEGAÇÕES ORAIS, disseram que reiteram as alegações do Ministério Público, re-querendo a absolvição de seu assistido no artigo 439, alínea a , do Código de Processo Penal Militar e na remota hipótese caso não seja entendido assim pelo Conselho, alterna-tivamente na alínea c . /r/nNão houve réplica e tréplica. /r/r/n/nSENTENÇA:/r/r/n/nEncerrada a instrução, assiste razão ao Ministério Público e Defesa ao pugnarem pela absolvição dos acusados./r/nEntendemos que como ressaltado pelo Ministério Público, não há provas suficientes para a condenação e deve os acusados serem absolvidos bom base no princípio do in dúbio pro reo, descordando da alínea da absolvição o Juiz Militar CAP ARTUR JOSÉ OLIVEIRA DE BARROS, que absolvia com base da alínea c do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar./r/r/n/nÀ vista do exposto, o Conselho, por maioria de votos, se-guindo o voto da MMª Juíza de Direito da Auditoria Militar resolveu ABSOL-VER os denunciados VINÍCIUS AUGUSTO VITORINO e MARLON SOUZA DA SILVA, com base no artigo 439, e , do Código de Processo Penal Militar. /r/n /r/nDe acordo com o artigo 30, XIII, da Lei 8457/92(LOJMU), comunique-se ao comando do acusado o resultado do julgamento. /r/r/n/nSem custas, na forma do artigo 712 da Lei Processual Penal Castrense. /r/nPublicado neste ato e intimadas as partes. /r/r/n/nConvêm consignara que o CAP ARTUR JOSÉ OLIVEIRA DE BARROS, votou pela absolvição do acusado com fulcro no artigo 439, alínea c do Código de Processo Penal Militar, entendendo não haver prova suficiente para a conde-nação./r/r/n/nNada mais havendo a tratar, foi pelo Exmo.
Senhor Presidente encerrada a sessão às min., e para constar, eu _____________ Anderson Luiz Tavares Paulino dos Anjos, o digitei e, lavrei o presente eu, _____________ Júlio César das Neves Peixoto Silva - Mat. 01/22.514, responsável pelo expediente o subscrevo./r/r/n/r/n/n_____________________________________________________/r/nDrª Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros/r/nJUÍZA DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR/r/r/n/r/n/n_____________________________________________________/r/nMaj Célio Alves de Barros Júnior/r/nJUIZ MILITAR/r/r/n/n_____________________________________________________/r/nCap Artur José Oliveira de Barros/r/n JUIZ MILITAR/r/r/n/n_____________________________________________________/r/nCap Leonardo Rodrigues Nogueira dos Santos/r/nJUIZ MILITAR/r/r/n/n_____________________________________________________/r/nCap Helen Caldeira Gobeti/r/n JUIZ MILITAR/r/r/n/n____________________________________________________/r/nDra.
Cláudia Türner P.
Duarte/r/nPROMOTORA DE JUSTIÇA DA AUDITORIA MILITAR /r/r/n/n____________________________________________________/r/nDr.
Sergio Vinícius Ferreira Trindade/r/nADVOGADO - OAB/RJ 219.572 (1º ACUSADO) /r/r/n/n____________________________________________________/r/nDr.
Adriano Couto Azevedo/r/nADVOGADO - OAB/RJ 217.477 (2º ACUSADO)/r/r/n/r/n/n____________________________________________________/r/nVinícius Augusto Vitorino /r/n1º ACUSADO/r/r/n/n____________________________________________________/r/nMarlon Souza da Silva/r/n2º ACUSADO/r/r/n/n -
04/05/2025 19:23
Juntada de petição
-
02/05/2025 17:08
Juntada de petição
-
30/04/2025 17:58
Julgamento
-
23/03/2025 18:52
Juntada de petição
-
18/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 16:57
Juntada de documento
-
18/03/2025 16:50
Expedição de documento
-
25/02/2025 18:11
Audiência
-
24/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:23
Conclusão
-
06/02/2025 12:01
Juntada de petição
-
03/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 12:33
Juntada de petição
-
10/12/2024 13:43
Juntada de petição
-
25/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:12
Juntada de petição
-
21/10/2024 13:18
Juntada de petição
-
16/10/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 21:32
Juntada de documento
-
05/10/2024 01:16
Documento
-
05/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 01:16
Documento
-
05/10/2024 01:16
Documento
-
05/10/2024 01:16
Documento
-
01/10/2024 12:18
Juntada de documento
-
12/09/2024 13:53
Juntada de documento
-
12/09/2024 13:31
Desentranhada a petição
-
12/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:55
Juntada de documento
-
09/09/2024 18:04
Juntada de petição
-
09/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:51
Juntada de documento
-
09/09/2024 16:32
Expedição de documento
-
09/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:13
Juntada de documento
-
09/09/2024 16:00
Expedição de documento
-
22/08/2024 16:27
Juntada de petição
-
21/08/2024 16:15
Audiência
-
20/08/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 03:54
Documento
-
15/08/2024 14:18
Juntada de petição
-
14/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:22
Documento
-
24/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:23
Juntada de documento
-
24/07/2024 16:04
Expedição de documento
-
16/07/2024 16:46
Audiência
-
12/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:31
Conclusão
-
27/06/2024 16:45
Juntada de petição
-
14/06/2024 13:09
Juntada de petição
-
03/05/2024 13:04
Reforma de decisão anterior
-
03/05/2024 13:04
Conclusão
-
09/04/2024 12:16
Juntada de petição
-
27/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:54
Conclusão
-
09/02/2024 22:33
Juntada de petição
-
08/02/2024 13:59
Juntada de petição
-
05/02/2024 10:01
Juntada de petição
-
03/02/2024 16:11
Juntada de petição
-
17/01/2024 15:13
Juntada de petição
-
16/01/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 06:00
Documento
-
16/01/2024 06:00
Documento
-
15/01/2024 12:28
Juntada de documento
-
08/01/2024 15:24
Juntada de documento
-
05/01/2024 13:01
Juntada de documento
-
05/01/2024 13:00
Juntada de documento
-
05/01/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2024 11:03
Expedição de documento
-
29/12/2023 13:40
Juntada de documento
-
14/12/2023 11:06
Juntada de documento
-
12/12/2023 12:50
Audiência
-
07/12/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:51
Conclusão
-
07/12/2023 18:45
Juntada de documento
-
21/11/2023 15:51
Juntada de documento
-
16/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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