TJRJ - 0803464-72.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 20:25
Baixa Definitiva
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11/06/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:24
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:06
Homologada a Desistência do Recurso
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09/06/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803464-72.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado pelo Autor objetivando a concessão da gratuidade de justiça com o escopo de se ver dispensado da realização do preparo, ante a interposição de recurso inominado em face da sentença proferida em fase de cognição.
Em prol de sua pretensão o Autor acostou ao processo extratos bancários, faturas de cartão de crédito e resultados de consulta de informações bancárias junto ao Banco Central.
Em análise a referida documentação, verifica-se que apesar do valor auferido no contracheque, a movimentação bancária é incompatível com a afirmação de hipossuficiência financeira, salientando que não se demonstrou nenhuma circunstância pontual ou necessidade extraordinária que a justificasse.
Ora, se de um lado a situação econômica do Autor não demonstra opulência, por outro também não caracteriza típica miserabilidade jurídica para os fins legais.
Decerto, a gratuidade de justiça deve ser deferida em favor daqueles que não podem arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência.
Acrescente-se que a mera dificuldade financeira comum a todos os integrantes da classe média não é suficiente para afastar o pagamento dos tributos em geral e dos preços públicos.
Exatamente o que ocorre em relação à taxa judiciária e às custas judiciais, essenciais à manutenção do serviço do jurisdicional, o qual atende a milhares de pessoas que, sem dúvida, não conseguem prover sua subsistência e, muito menos, pagar as despesas processuais.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se o Autor, para comprovar o integral recolhimento do preparo, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de deserção.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
29/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HUMBERTO FERNANDO PEREIRA - CPF: *00.***.*02-47 (AUTOR).
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25/05/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803464-72.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido para concessão da gratuidade de justiça, objetivando o Autor se ver dispensado da realização do preparo, em razão da interposição de recurso inominado.
Em prol de seus argumentos, o Autor se qualifica como autônomo e afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio.
Diante desta afirmação e da necessidade de complementação dos documentos apresentados, o Autor deverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando contracheque ou recibos; 2) Informar se possui conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses (apresentar a consulta Registratodo Banco Central do Brasil); 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão.
A manifestação do Autor deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de TIM S A em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:36
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 23:51
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 23:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 20:47
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 20:47
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 20:47
Recebidos os autos
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30/04/2025 20:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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30/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:22
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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07/04/2025 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/04/2025 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/04/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de TIM S A em 06/03/2025 23:59.
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23/02/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 10:51
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/02/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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