TJRJ - 0804482-58.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 01:58 Decorrido prazo de BYJUS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA em 12/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 03:00 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 20:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 20:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2025 02:26 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 13:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2025 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 16:52 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            03/07/2025 00:43 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo: 0804482-58.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANE FERRAZ DA SILVA RÉU: BYJUS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, o projeto de sentença elaborado peloJuiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Em caso de existência de pagamento, mediante Guia de Depósito Judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, dizer se dá quitação ao feito, observado que o silêncio será interpretado como quitação tácita.
 
 Decorrido o prazo acima, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
 
 Após nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 JAPERI, 27 de junho de 2025.
 
 THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
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                                            30/06/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 14:50 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/06/2025 14:50 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/06/2025 08:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 08:46 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/06/2025 08:46 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/06/2025 08:46 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 14:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES 
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                                            26/05/2025 00:35 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0804482-58.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANE FERRAZ DA SILVA RÉU: BYJUS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA Devidamente intimada, conforme id. 165812154, a ré BYJUS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA não apresentou contestação tampouco compareceu à audiência de conciliação, motivo pelo qual decreto sua revelia com fundamento no art. 20 da Lei 9.099/95.
 
 Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do Projeto de Sentença.
 
 JAPERI, 4 de abril de 2025.
 
 THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
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                                            22/05/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 15:38 Decretada a revelia 
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                                            03/04/2025 15:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/04/2025 15:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 00:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 00:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2025 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 11:59 Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 11:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri. 
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                                            27/01/2025 11:59 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            14/01/2025 12:07 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/10/2024 16:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2024 16:29 Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 11:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri. 
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                                            25/10/2024 16:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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