TJRJ - 0802753-94.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DE ALMEIDA em 05/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0802753-94.2025.8.19.0007 Classe:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VALERIA CRISTINA DE ALMEIDA EXECUTADO: DOUGLAS CAMPOS AZEVEDO DE SOUZA *14.***.*21-52, DOUGLAS CAMPOS AZEVEDO DE SOUZA Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até21 OUT 2025, a chamada "teimosinha".
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Após voltem conclusos para análise dos demais pedidos de id.219313702.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7041-56 Data/hora do Protocolamento: 22 AGO 2025 14:13 Número do Processo: 0802753-94.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: VALERIA CRISTINA DE ALMEIDA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 21 OUT 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | DOUGLAS CAMPOS AZEVEDO DE SOUZA114.795.217-52 | R$ 1.731,80 (um mil e setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos) | Não | | | DOUGLAS CAMPOS AZEVEDO DE SOUZA 1147952175244.929.398/0001-10 | R$ 1.731,80 (um mil e setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos) | Não | BARRA MANSA, 22 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:04
Juntada de petição
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22/08/2025 08:02
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 10:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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08/08/2025 17:20
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 19:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:04
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DE ALMEIDA em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802753-94.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA CRISTINA DE ALMEIDA RÉU: DOUGLAS CAMPOS AZEVEDO DE SOUZA *14.***.*21-52, DOUGLAS CAMPOS AZEVEDO DE SOUZA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 23 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/06/2025 07:31
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 19:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/06/2025 19:29
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2025 19:29
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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12/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 14:51
Juntada de Petição de ciência
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03/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:44
Juntada de petição
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18/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802753-94.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA CRISTINA DE ALMEIDA RÉU: DOUGLAS CAMPOS AZEVEDO DE SOUZA *14.***.*21-52, DOUGLAS CAMPOS AZEVEDO DE SOUZA Considerando a ausência das manifestações das partes rés, apesar de devidamente citadas e intimadas, conforme certificado em id.192253740 , decreto as suas revelias.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:58
Decretada a revelia
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14/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DOUGLAS SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de REI DO ADESIVO em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 08:45
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DE ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de REI DO ADESIVO em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:31
Recebida a emenda à inicial
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28/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
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27/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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