TJRJ - 0829650-12.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, certidão de crédito assinada, disponível para impressão. -
12/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:29
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
01/08/2025 00:55
Decorrido prazo de GABRIEL FELIX MARQUES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0829650-12.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL FELIX MARQUES EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo123 VIAGENS E TURISMO LTDA,no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 25/2024) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Certificados o trânsito, cumprida a expedição decertidão de crédito em favor do exequente, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Int.
Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após, realizadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 12:15
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:40
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0829650-12.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL FELIX MARQUES EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CRÉDITO CONCURSAL, ou seja, anterior a 31/08/2023, em face de empresa do grupo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA quese encontra em Recuperação Judicial proferida no processo nº5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial referente a condenação, bem como comprove o tempestivo cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, devendo ainda apresentar planilha discriminativa para apuração dos valores a serem liquidados, tendo em vista o informado pela parte autora em petição de Id.retro, sob pena de prosseguimento para a liquidação do débito.
Após, AO CARTÓRIOpara que: a)procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)" b) certifique se há valores disponíveis a este Juízo, devendo juntar o termo de pesquisa junto ao site do BB e retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2025 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de GABRIEL FELIX MARQUES em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:24
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0829650-12.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL FELIX MARQUES RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CRÉDITO CONCURSAL, ou seja, anterior a 31/08/2023, em face de empresa do grupo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA quese encontra em Recuperação Judicial proferida no processo nº5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG.
Assim, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE EXEQUENTEpara que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentea planilha discriminativa referente ao alegado débito para fins de apuração e liquidação dos valores devidos, bem como, comprove devidamente, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ônus que lhe incumbe nos termos do artigo 373, I do CPC., devendo ser observado como termo final dos cálculos a data (31/08/2023), consoante o disposto no artigo 9, II da Lei nº11.105/2005.
Esclareço ainda quanto a incidência de multa cominatória, deverá ser juntado pela parte exequente os comprovantes de descumprimento da obrigação de fazer, observando-se o prazo estabelecido na sentença e no tocante a tais valores deverá ser observado o disposto no Aviso TJRJ/COJES n°25/2024, enunciado nº13.9.5: "O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória." e o enunciado nº14.2.5:" Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória, sob pena de indeferimento da planilha.
Após, AO CARTÓRIOpara que procedaa verificação e anotação onde couber, junto ao sistema PJE da alteração da evolução da classe processual para "Cumprimentode Sentença (156)", bem como certifique se há valores disponíveis a este Juízo, devendo juntar o termo de pesquisa junto ao site do BB e retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de GABRIEL FELIX MARQUES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:04
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
04/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de GABRIEL FELIX MARQUES em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 09:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 17:42
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
15/05/2024 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2024 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/05/2024 10:50
Juntada de Ata da Audiência
-
21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de GABRIEL FELIX MARQUES em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de GABRIEL FELIX MARQUES em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/05/2024 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 09:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2024 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/04/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:31
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2023 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/12/2023 14:58
Juntada de Ata da Audiência
-
13/12/2023 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2023 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/11/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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