TJRJ - 0802663-53.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:15
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de DILMA PINHEIRO GAMA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO HONDA S A em 07/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO HONDA S A em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de DILMA PINHEIRO GAMA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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11/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 18:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:41
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 14:41
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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11/06/2025 11:40
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/06/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 21:56
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de DILMA PINHEIRO GAMA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802663-53.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILMA PINHEIRO GAMA RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A Considerando a manifestação da parte autora RETIFIQUE-SE O POLO PASSIVO conforme petição de index 182875079.
RETIRO O FEITO DA PAUTA.
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 11/06/2025 ÀS 11:30 HORAS,que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Citem-se e intimem-se os réus.
Intime-se a parte autora.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:40
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/05/2025 12:39
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 01:17
Decorrido prazo de DILMA PINHEIRO GAMA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:56
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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02/04/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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