TJRJ - 0830521-72.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GANDARA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULA VEIGA DE ARAUJO CASTRO em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0830521-72.2023.8.19.0004 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EXPANDIR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ANTONIO MARCOS SILVA ARAUJO EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA O ponto controvertido do fato refere-se à ocorrência de anatocismo e excesso de execução.
Em assim sendo, o meio de prova mais adequado é a prova pericial contábil requerida pelo embargante , razão pela qual defiro a produção respectiva.
Deferida a prova pericial, nomeio perita PAULA VEIGA DE ARAUJO CASTRO, CRC-RJ 108526/O-5, e-mail: [email protected], cadastrada no SEJUD, observadas as regras do artigo 156, do CPC.
Intime-se-a para a aceitação do encargo, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC e, ainda, confirmar o endereço eletrônico acima, informando se tratar de perícia requerida pela parte autora, que está sob o palio da gratuidade de justiça, observando, ainda, o contido no Provimento CGJ 97/2021: "Art. 1º. É vedada a nomeação para as funções de auxiliares da justiça de profissionais que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha colateral até o terceiro grau, do magistrado nomeante ou de servidores do juízo onde tramita a demanda ou dos advogados com atuação no processo.
Art. 2º. É vedado cadastrar como auxiliares de justiça detentores de cargos públicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ou funcionários de empresas prestadoras de serviços contratados por este Tribunal de Justiça;".
Fica a expert ciente de que os honorários foram fixados em 3 salários mínimos e meio, na forma da súmula Nº. 364, deste Tribunal, que assim orienta: "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Não havendo impugnação, intime-se o expert para início dos trabalhos, cabendo à expert intimar as partes, por e-mail ou outro meio idôneo constante no processo, para comparecimento na data agendada para realização da perícia, caso necessário.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados da remessa dos autos ao(à) expert.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, em se tratando de prova requerida por detentor de gratuidade de justiça, expeça-se ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo ou, em caso de recolhimento prévio de honorários pelas partes, expeça-se mandado de pagamento em favor do expert.
Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias (artigo 477, do CPC).
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
12/05/2025 15:25
Juntada de carta
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12/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:27
Nomeado perito
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18/04/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EXPANDIR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-09 (EMBARGANTE).
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20/05/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GANDARA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EXPANDIR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-09 (EMBARGANTE).
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15/03/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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