TJRJ - 0001812-55.2003.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:17
Expedição de documento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
As partes foram intimadas para especificarem suas provas à fl. 104 (id. 43)./r/r/n/nA parte autora requereu a produção de provas pericial e documental suplementar, nos termos de fl. 105 (id. 45)./r/r/n/nA parte ré requereu o depoimento pessoal dos autores, a produção de provas testemunhal e a documental suplementar, conforme manifestação de fl. 106 (id. 46)./r/r/n/nÀ fl. 117 (id. 57), foi deferida a produção de prova pericial e nomeado o perito Lycurgo de Carvalho Marins Filho./r/r/n/nÀ fl. 123 (id. 64), o perito requereu a sua substituição./r/r/n/nÀ fl. 124 (id.65), foi nomeada, em substituição, a perita Isabela Osório Carneiro./r/r/n/nÀ fl. 135 (id. 79), foi apresenta pela perita sua proposta de honorários no valor de R$ 5.000,00./r/r/n/nA parte autora manifestou-se, à fl. 140 (id. 86), pugnando pelo parcelamento dos honorários./r/r/n/nÀ fl. 147 (id. 97), a perita concordou com o parcelamento de seus honorários em 2 (duas) parcelas de R$ 2.500,00./r/r/n/nÀs fls. 151/152 (id. 103/104), a autora realizou o depósito da 1ª parcela, no valor de R$ 2.500,00./r/r/n/nÀ fl. 161 (id. 118), foram nomeados como arbitradores os profissionais Jayme Monteiro de Barros e Humberto de Oliveira Capato./r/r/n/nÀ fl. 172 (id. 134), foi deferida a inclusão no polo passivo da Gráfica Editora Lima Ltda, determinada a exclusão de Parmalat Brasil S/A Industria de Alimentos e determinado o recolhimento de custas para citação da nova ré./r/r/n/nÀs fls. 182/189 (id. 148), a Gráfica Lima apresentou contestação./r/r/n/nÀs fls. 205/210 (id. 157), a parte autora apresentou réplica./r/r/n/nÀ fl. 211 (id. 158), foi determinada a intimação dos técnicos Jayme Monteiro e Humberto de Oliveira Capato para que se manifestassem sobre o encargo./r/r/n/nÀ fl. 211 (id. 158), o cartório certificou que o engenheiro Jayme ingressou nos quadros da Polícia Civil./r/r/n/nÀ fl. 211v (id. 159), foi nomeado, em substituição, Henrique Sérgio Valente, que requereu sua dispensa à fl. 213 (id. 162)./r/r/n/nÀ fl. 214 (id. 164), foi nomeada, em substituição, a arbitradora Rosana de Brito Cunha Gonçalves, que apresentou a proposta de honorários de fl. 216 (id. 167)./r/r/n/nÀ fl. 222 (id. 175), foi deferida a liminar requerida pela parte ré./r/r/n/nÀ fl. 231 (id. 186), a perita Rosana de Brito requereu a sua substituição./r/r/n/nÀ fl. 232 (id. 187), em substituição aos peritos Humberto Capato e Rosana de Brito Gonçalves, foram nomeados Luiz Roberto Chamaux Serta JUnior e Sivaldo Vasconcellos./r/r/n/nÀs fls. 239/244 (id. 193), o perito Luiz Roberto Chamaux informou que assumiria o encargo de 1º Arbitrador e requereu a nomeação de Alexandre Simão Mehzer e Daniel Sidnei da Silva, para atuarem como 2º Arbitrador e Agrimensor./r/r/n/nÀ fl. 245 (id. 194), foram substituídos os demais profissionais nomeados pelos peritos Alexandre Simão Mehzer e Daniel Sidnei da Silva, para atuarem como 2º Arbitrador e Agrimensor, respectivamente, conforme decisão de fl. 250 (id. 199)./r/r/n/nÀs fls. 251/252 (id. 201), Luiz Roberto Chamaux informou que não poderia mais atuar no processo e requereu a substituição de sua equipe./r/r/n/nÀ fl. 253 (id. 202), foi nomeado, em substutição, o perito Sivaldo Vasconcelos./r/r/n/nÀ fl. 264 (id. 209), foi determinada a intimação da perita nomeada nos autos, Isabella Osório Carneiro, para que indicasse seus assistentes agrimensor e 2º arbitrador./r/r/n/nÀ fl. 279 (id. 221), como a perita Isabella é Agrimensora, foi determinado que ela indicasse o 1º e 2º Arbitradores./r/r/n/nÀ fl. 286 (id. 231), a perita Isabella Osório Carneiro recusou o encargo./r/r/n/nÀ fl. 288 (id. 232), foi nomeado, em substituição, o perito Luiz Governo Charnaux Sertã Junior, que não foi localizado (id. 234)./r/r/n/nÀ fl. 290 (id. 235), foi nomeado, em substituição, o perito Carlos Henrique de Souza, que não se manifestou nos autos (id. 239)./r/r/n/nÀ fl. 293 (id. 240), foi nomeado, em substituição, o perito José Francisco de Souza Moraes, que recusou o encargo (id. 247)./r/r/n/nÀ fl. 300 (id. 248), foi nomeado o perito Pedro Emídio Teixeira de Almeida, que apresentou a proposta de honorários, no valor de R$ 25.000,00 (id. 250)./r/r/n/nÀ fl. 307 (id. 256), foi determinado que o perito indicasse 1º e 2º Arbitradores (expert engenheiro, arquiteto ou agrimensor)./r/r/n/nÀ fl. 310 (id. 258), o perito afirmou que não encontrou interessados para a função de arbitrador./r/r/n/nÀs fls. 322/322v (id. 263), foram homologados os honorários periciais, no valor de R$ 25.000,00./r/r/n/nA parte autora realizou o pagamento dos honorários periciais através de 5 depósitos judiciais de R$ 5.000,00, conforme fls. 325 (id. 266), 328 (id. 268), 333 (id. 271), 336 (id. 273) e 340 (id. 275)./r/r/n/nÀs fls. 348/366 (id. 283), foi juntado o laudo pericial. /r/r/n/nÀ fl. 376 (id. 292), foi determinada a expedição de mandado de pagamento ao perito Pedro Emídio Teixeira de Almeida./r/r/n/nÀ fl. 383 (id. 298), foi homologado o laudo pericial./r/r/n/nÀ fl. 385 (id. 300), foi expedido o mandado de pagamento em favor do perito Pedro Emídio Teixeira de Almeida, no valor de R$25.000,00./r/r/n/nÀs fls. 389/392 (id. 304), foi proferida sentença que julgou improcedente o pedido autoral./r/r/n/nÀ fl. 561, a parte autora requereu o levantamento do valor depositado à fl. 104./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nProceda a serventia à alteração da representação do polo ativo, como requerido à fl. 554 e fls. 555/556 e 585./r/r/n/nConsiderando que o depósito realizado pela parte autora às fls. 151/152 (id. 103/104), correspondente à primeira parcela dos honorários periciais apresentados pela perita Isabela Osório Carneiro, não foram homologados e pagos, em razão do ofício de fl. 282 (id. 227) e da manifestação da perita à fl. 286 (id. 231), expeça-se mandado de pagamento do valor de R$ 2.500,00 em favor dos autores e/ou de seu patrono, caso este tenha poderes específicos no instrumento de mandato, o que deverá ser observado com cautela pela serventia, com os devidos acréscimos legais, nos termos de fls. 561/562. /r/r/n/nCumpridas as determinações acima, dê-se baixa e arquive-se. -
08/04/2025 15:56
Conclusão
-
08/04/2025 15:56
Outras Decisões
-
08/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:58
Juntada de documento
-
31/01/2025 10:39
Outras Decisões
-
31/01/2025 10:39
Conclusão
-
31/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 20:17
Conclusão
-
19/08/2024 10:31
Juntada de petição
-
24/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:55
Conclusão
-
11/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:54
Juntada de documento
-
09/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:38
Juntada de documento
-
17/05/2024 15:45
Juntada de petição
-
16/05/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:43
Conclusão
-
26/04/2024 14:43
Outras Decisões
-
22/02/2024 16:45
Juntada de petição
-
22/02/2024 15:15
Juntada de petição
-
22/02/2024 15:08
Juntada de petição
-
06/02/2024 10:50
Juntada de petição
-
05/02/2024 14:12
Juntada de petição
-
05/02/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:16
Juntada de petição
-
24/10/2023 07:16
Juntada de petição
-
05/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:56
Conclusão
-
04/10/2023 21:46
Juntada de petição
-
04/10/2023 21:44
Juntada de petição
-
02/10/2023 16:33
Juntada de petição
-
02/10/2023 16:32
Juntada de petição
-
28/09/2023 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:01
Trânsito em julgado
-
18/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:20
Conclusão
-
18/09/2023 15:19
Juntada de documento
-
18/09/2023 15:15
Juntada de documento
-
30/06/2022 13:32
Remessa
-
10/06/2022 16:24
Juntada de petição
-
27/05/2022 14:51
Juntada de petição
-
26/05/2022 16:32
Expedição de documento
-
25/05/2022 16:20
Entrega em carga/vista
-
06/05/2022 12:15
Entrega em carga/vista
-
18/02/2022 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2022 17:24
Publicado Sentença em 03/05/2022
-
18/02/2022 17:24
Conclusão
-
18/02/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:49
Conclusão
-
03/11/2021 12:49
Juntada de petição
-
20/08/2021 15:28
Entrega em carga/vista
-
16/08/2021 12:30
Juntada de documento
-
01/02/2021 16:47
Conclusão
-
01/02/2021 16:47
Publicado Despacho em 18/08/2021
-
01/02/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 16:42
Expedição de documento
-
01/02/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 17:21
Juntada de petição
-
01/12/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 17:35
Conclusão
-
01/12/2020 17:35
Juntada de petição
-
16/10/2020 14:27
Remessa
-
16/10/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 15:59
Conclusão
-
09/09/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 18:56
Conclusão
-
05/03/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 10:40
Conclusão
-
04/02/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 14:54
Juntada de petição
-
04/10/2019 17:59
Juntada de documento
-
30/08/2019 13:18
Remessa
-
27/08/2019 09:57
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2019 09:57
Conclusão
-
27/08/2019 09:57
Publicado Sentença em 08/10/2019
-
08/05/2019 18:25
Remessa
-
10/04/2019 14:26
Documento
-
21/03/2019 12:24
Juntada de petição
-
11/03/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 18:01
Publicado Despacho em 15/03/2019
-
11/03/2019 18:01
Conclusão
-
07/03/2019 18:02
Juntada de petição
-
15/02/2019 15:14
Conclusão
-
15/02/2019 15:14
Conclusão
-
15/02/2019 15:06
Expedição de documento
-
15/02/2019 12:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 17:41
Outras Decisões
-
29/01/2019 17:41
Conclusão
-
18/01/2019 15:06
Juntada de petição
-
15/01/2019 16:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2018 12:13
Juntada de petição
-
29/10/2018 16:50
Expedição de documento
-
24/10/2018 17:01
Entrega em carga/vista
-
24/10/2018 17:00
Juntada de documento
-
19/10/2018 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2018 15:21
Juntada de petição
-
19/06/2018 14:42
Remessa
-
04/06/2018 12:15
Remessa
-
04/06/2018 12:12
Expedição de documento
-
04/06/2018 12:00
Expedição de documento
-
04/06/2018 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2018 13:42
Juntada de petição
-
24/04/2018 15:43
Juntada de documento
-
25/10/2017 13:37
Juntada de petição
-
29/08/2017 16:29
Juntada de petição
-
03/08/2017 11:08
Juntada de petição
-
21/07/2017 15:05
Juntada de petição
-
02/06/2017 16:07
Juntada de documento
-
30/05/2017 14:19
Conclusão
-
30/05/2017 14:19
Outras Decisões
-
30/05/2017 14:19
Publicado Decisão em 08/06/2017
-
03/05/2017 15:58
Juntada de petição
-
14/02/2017 11:24
Juntada de petição
-
25/11/2016 18:54
Expedição de documento
-
25/11/2016 18:54
Expedição de documento
-
25/11/2016 18:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2016 18:49
Juntada de petição
-
06/10/2016 13:22
Remessa
-
19/09/2016 10:13
Juntada de documento
-
03/06/2016 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2016 11:06
Conclusão
-
05/05/2016 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2016 11:06
Publicado Despacho em 07/06/2016
-
02/05/2016 11:49
Juntada de petição
-
22/02/2016 15:57
Entrega em carga/vista
-
22/02/2016 15:56
Juntada de petição
-
14/01/2016 16:43
Remessa
-
14/01/2016 14:23
Juntada de petição
-
09/12/2015 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2015 15:32
Juntada de petição
-
27/10/2015 13:42
Juntada de documento
-
18/08/2015 10:26
Publicado Decisão em 04/11/2015
-
18/08/2015 10:26
Conclusão
-
18/08/2015 10:26
Outras Decisões
-
13/08/2015 16:59
Juntada de petição
-
06/07/2015 14:27
Entrega em carga/vista
-
19/05/2015 16:02
Juntada de documento
-
12/05/2015 10:50
Remessa
-
06/05/2015 14:03
Juntada de petição
-
23/02/2015 16:37
Entrega em carga/vista
-
27/01/2015 14:05
Outras Decisões
-
27/01/2015 14:05
Conclusão
-
12/08/2014 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2014 15:19
Decurso de Prazo
-
19/09/2013 16:22
Entrega em carga/vista
-
15/07/2013 16:30
Entrega em carga/vista
-
28/06/2013 10:53
Conclusão
-
28/06/2013 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2013 10:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2013 17:24
Remessa
-
16/05/2013 14:11
Decurso de Prazo
-
11/04/2013 14:53
Conclusão
-
11/04/2013 14:53
Outras Decisões
-
10/04/2013 15:58
Juntada de petição
-
07/03/2013 16:55
Juntada de documento
-
06/02/2013 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2013 10:26
Conclusão
-
23/08/2012 11:15
Remessa
-
21/08/2012 17:07
Conclusão
-
21/08/2012 17:07
Publicado Despacho em 28/08/2012
-
21/08/2012 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2012 15:44
Remessa
-
04/06/2012 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2012 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2012 14:57
Conclusão
-
25/04/2012 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2012 12:04
Conclusão
-
29/03/2012 15:31
Juntada de petição
-
26/03/2012 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2012 17:58
Publicado Despacho em 07/03/2012
-
15/02/2012 17:58
Conclusão
-
15/02/2012 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2012 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2012 14:49
Juntada de petição
-
12/01/2012 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2012 16:59
Conclusão
-
11/10/2011 17:03
Juntada de petição
-
01/09/2011 17:01
Juntada de petição
-
03/08/2011 15:45
Entrega em carga/vista
-
14/07/2011 16:10
Conclusão
-
14/07/2011 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2011 15:01
Remessa
-
02/06/2011 11:41
Juntada de petição
-
02/06/2011 11:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2011 16:56
Conclusão
-
02/05/2011 16:56
Publicado Decisão em 02/06/2011
-
02/05/2011 16:56
Outras Decisões
-
29/04/2011 16:51
Juntada de petição
-
25/03/2011 15:29
Remessa
-
17/03/2011 14:54
Conclusão
-
17/03/2011 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2011 15:52
Juntada de petição
-
18/10/2010 17:39
Remessa
-
04/10/2010 11:48
Remessa
-
01/09/2010 13:30
Conclusão
-
01/09/2010 13:30
Publicado Despacho em 01/10/2010
-
01/09/2010 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2010 13:28
Juntada de petição
-
15/03/2010 15:19
Remessa
-
08/03/2010 11:12
Remessa
-
19/01/2010 10:17
Publicado Decisão em 03/02/2010
-
19/01/2010 10:17
Conclusão
-
19/01/2010 10:17
Outras Decisões
-
19/01/2010 10:17
Juntada de petição
-
18/01/2010 10:34
Juntada de petição
-
08/01/2010 17:19
Remessa
-
15/12/2009 17:18
Documento
-
11/12/2009 11:01
Documento
-
10/12/2009 17:33
Conclusão
-
10/12/2009 17:33
Conclusão
-
10/12/2009 17:32
Juntada de petição
-
10/12/2009 17:11
Expedição de documento
-
10/12/2009 16:53
Publicado Decisão em 16/12/2009
-
10/12/2009 16:53
Conclusão
-
10/12/2009 16:53
Outras Decisões
-
27/11/2009 13:29
Expedição de documento
-
05/11/2009 11:18
Conclusão
-
05/11/2009 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2009 12:47
Remessa
-
05/10/2009 11:33
Juntada de petição
-
01/10/2009 10:32
Juntada de petição
-
20/08/2009 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2009 13:50
Juntada de petição
-
01/07/2009 13:13
Remessa
-
16/06/2009 10:58
Remessa
-
08/04/2009 11:17
Publicado Despacho em 04/05/2009
-
08/04/2009 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2009 11:17
Conclusão
-
02/04/2009 10:19
Juntada de petição
-
26/02/2009 17:08
Remessa
-
19/02/2009 11:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2009 11:14
Remessa
-
27/11/2008 16:16
Publicado Despacho em 09/12/2008
-
27/11/2008 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2008 16:16
Conclusão
-
27/11/2008 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2008 17:02
Expedição de documento
-
30/09/2008 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2008 13:39
Conclusão
-
30/09/2008 13:39
Juntada de petição
-
14/08/2008 16:18
Entrega em carga/vista
-
04/08/2008 10:53
Publicado Despacho em 20/08/2008
-
04/08/2008 10:53
Conclusão
-
04/08/2008 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2008 10:53
Juntada de petição
-
21/06/2008 14:15
Documento
-
09/05/2008 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2008 08:56
Conclusão
-
09/05/2008 08:56
Juntada de petição
-
18/03/2008 09:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2008 09:22
Documento
-
17/03/2008 09:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2008 10:18
Expedição de documento
-
12/02/2008 10:10
Remessa
-
11/12/2007 08:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2007 17:01
Publicado Decisão em 14/01/2008
-
26/11/2007 17:01
Outras Decisões
-
26/11/2007 17:01
Conclusão
-
26/11/2007 17:00
Juntada de documento
-
26/11/2007 17:00
Juntada de petição
-
17/10/2007 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2007 11:42
Publicado Despacho em 01/11/2007
-
17/10/2007 11:42
Conclusão
-
24/09/2007 16:55
Remessa
-
25/07/2007 17:34
Publicado Despacho em 23/08/2007
-
25/07/2007 17:34
Conclusão
-
25/07/2007 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2007 17:34
Juntada de petição
-
24/07/2007 10:45
Remessa
-
20/07/2007 08:34
Documento
-
16/07/2007 12:12
Publicado Decisão em 25/07/2007
-
16/07/2007 12:12
Outras Decisões
-
16/07/2007 12:12
Conclusão
-
16/07/2007 12:12
Documento
-
10/07/2007 11:12
Remessa
-
04/07/2007 11:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2007 16:48
Expedição de documento
-
02/07/2007 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2007 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2007 17:30
Conclusão
-
22/06/2007 17:29
Juntada de petição
-
22/06/2007 17:29
Documento
-
11/06/2007 11:08
Remessa
-
21/05/2007 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2007 13:14
Expedição de documento
-
23/04/2007 16:33
Conclusão
-
23/04/2007 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2007 16:33
Juntada de petição
-
09/04/2007 16:07
Remessa
-
13/03/2007 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2007 10:57
Conclusão
-
13/03/2007 10:57
Publicado Despacho em 29/03/2007
-
12/03/2007 15:39
Juntada de petição
-
30/01/2007 11:26
Conclusão
-
30/01/2007 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2007 09:54
Juntada de petição
-
14/12/2006 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2006 13:17
Expedição de documento
-
27/11/2006 13:16
Juntada de petição
-
31/10/2006 10:17
Conclusão
-
31/10/2006 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2006 10:17
Publicado Despacho em 23/11/2006
-
30/10/2006 14:41
Juntada de petição
-
30/10/2006 14:41
Juntada de petição
-
30/10/2006 14:40
Documento
-
21/09/2006 16:25
Conclusão
-
21/09/2006 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2006 13:00
Remessa
-
21/08/2006 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2006 14:08
Remessa
-
25/07/2006 14:00
Juntada de petição
-
10/07/2006 09:05
Juntada de petição
-
30/06/2006 12:01
Expedição de documento
-
17/04/2006 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2006 11:20
Remessa
-
14/12/2005 11:16
Publicado Despacho em 15/02/2006
-
14/12/2005 11:16
Conclusão
-
14/12/2005 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2005 20:06
Juntada de petição
-
11/11/2005 13:09
Remessa
-
16/08/2005 10:44
Remessa
-
08/08/2005 19:09
Juntada de petição
-
13/04/2005 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2005 18:53
Conclusão
-
13/04/2005 18:53
Publicado Despacho em 07/06/2005
-
20/01/2005 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2005 15:21
Conclusão
-
20/01/2005 15:21
Publicado Despacho em 22/03/2005
-
17/01/2005 11:13
Juntada de petição
-
11/11/2004 16:59
Remessa
-
26/10/2004 11:40
Remessa
-
28/07/2004 09:56
Conclusão
-
28/07/2004 09:56
Publicado Despacho em 23/09/2004
-
28/07/2004 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2004 17:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2004 12:36
Publicado Despacho em 07/05/2004
-
26/03/2004 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2004 12:36
Conclusão
-
16/02/2004 10:13
Remessa
-
08/01/2004 10:39
Conclusão
-
08/01/2004 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2003 16:18
Remessa
-
28/10/2003 15:50
Documento
-
11/09/2003 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2003 15:20
Conclusão
-
22/08/2003 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2003 12:31
Conclusão
-
23/07/2003 11:47
Conclusão
-
23/07/2003 11:47
Outras Decisões
-
18/06/2003 10:10
Conclusão
-
18/06/2003 10:10
Publicado Despacho em 18/07/2003
-
18/06/2003 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2003 16:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2003
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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